
A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone, popularmente conhecida como bebê reborn, negado pela empresa em que trabalha. O valor total da ação é de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta. A ação foi ajuizada nesta terça-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020, onde atua como recepcionista. Em fevereiro deste ano, ela adquiriu a boneca, que considera uma filha e por quem possui “profundo vínculo materno”. Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua “condição de mãe” e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família.
“A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício'”, informa o documento ao qual o CORREIO teve acesso. A defesa julga que a empresa “cometeu falta grave, rompendo o dever de respeito e boa-fé”.
“Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional.”
O argumento utilizado pela defesa é de que a mulher sofreu no ambiente de trabalho, foi submetida à chacota por outros funcionários da empresa e teve a sanidade mental questionada. “A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, diz um trecho da ação.
A defesa afirma que “maternidade não é apenas biologia” e que outras formas de maternidade são admitidas pelo Direito. Segundo a especialista em Direito de Família, Larissa Muhana, a maternidade é conceituada, legalmente, como a relação entre mãe e filho, estabelecida de diversas formas, podendo ser um vínculo biológico, adotivo e socioafetivo, que só é reconhecido quando há uma reciprocidade do afeto.
“Obviamente isso inviabiliza que esse filho seja uma boneca, um ser inanimado, um ser não vivo. Pelo simples requisito exigido para maternidade/paternidade socioafetiva, você entende que, juridicamente, uma boneca jamais poderá ser aceita nesse contexto”, explica.
Segundo a advogada responsável pelo caso da funcionária, por considerar que “não há como permanecer neste ambiente de trabalho que se tornou bastante hostil”, foi solicitada a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS + 40%; e entrega das guias para o seguro-desemprego. Somada à indenização por danos morais de R$ 10 mil, o valor da causa é de R$ 40.000,00.
De acordo com o advogado André Andrade, professor de Direito Civil e Mestre em Família, apesar das bonecas realistas despertarem afeto dos “pais”, elas são consideradas bens móveis pelo Código Civil, segundo o artigo 83. “Não seria cabível — apesar de psicologicamente algumas pessoas fazerem isso — igualar um bebê reborn, que objetivamente é um boneco, com um bebê real,” pontua o profissional.
Por Correio24horas

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