15/03/2025

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De olho na política e segurança pública

MP-SP vai contestar lei paulistana que mudou nome da GCM para Polícia Municipal

O órgão aponta que a expressão “polícia” é usada para órgãos específicos, com “atribuições bem delineadas” na Constituição, distintos das guardas.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, vai mover uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça paulista para contestar a recém-aprovada lei da capital que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.

Em nota, o Ministério Público de São Paulo adiantou a argumentação que será usada. O órgão aponta que a expressão “polícia” é usada para órgãos específicos, com “atribuições bem delineadas” na Constituição, distintos das guardas.

Segundo o MP-SP, o município não poderia alterar a denominação da GCM, mesmo que a polícia e a guarda atuem na área de segurança pública e desempenhem funções complementares ou eventualmente coincidentes — como a prisão em flagrante.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (13/3). O prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia proposto a mudança para Polícia Municipal no último mês, logo após o Supremo Tribunal Federal decidir que as guardas podem fazer policiamento ostensivo.

 

Por Conjur