O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, ajuizou ação civil pública, com pedido de dano moral coletivo e tutelar de urgência (liminar), com o objetivo de obter condenação judicial para impor ao Estado de Rondônia, Secretaria de Estado da Justiça, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e Comando-Geral da Polícia Militar obrigação de lotar nos estabelecimentos prisionais de Ariquemes quantidade mínima de agentes penitenciários para garantir a segurança interna da unidade e as rotinas que assegurem o exercício dos direitos mínimos dos reeducandos, conforme Resolução nº 1, de 9 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Penitenciária (CNPCP), que estabelece em seu artigo 1º a proporção mínima de 5 presos por agentes penitenciários.
Assim como, lotar policiais militares em quantidade suficiente para ocupar todas as torres de vigilância das muralhas do Complexo de Ressocialização de Ariquemes e Estabelecimento Prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto de Ariquemes.
A ação foi ajuizada diante das precariedades encontradas nas unidades prisionais de Ariquemes, dentre elas, a ausência de agentes penitenciários e policiais militares em quantidade mínima a resguardar a segurança do Complexo Ressocializador, impedir fugas e bem executar as rotinas dos reeducandos na unidade, inaugurada no dia 25 de julho de 2017. O Complexo foi ocupado em 30 de julho, sendo remanejados para o local todos os apenados que cumpriam pena na Casa de Detenção de Ariquemes, em torno de 450 homens, quantidade que já se elevou para 470. Atualmente, estão lotados na unidade apenas 61 agentes penitenciários.
O Estabelecimento Prisional destinado ao cumprimento do regime semiaberto também apresenta sérios problemas por escassez de efetivo de agentes penitenciárioz. A unidade foi incendiada no início deste ano de 2017 e, após reforma e recuperação das celas, determinou-se o reinício de suas atividades em 17 de julho de 2017. A unidade tem uma população carcerária atual de 85 presos e dispõe de apenas 19 agentes penitenciário, dos quais 15 são plantonistas, que se revezam em equipes de apenas três serviços por plantão. Em ambas unidades já foram registradas várias fugas de presos de alta periculosidade.
Além de lotar as unidades com a proporção mínima de cinco presos por agente penitenciário, conforme Resolução nº 1/2009 do CNPCP, o MP requer na ação a lotação de policiais militares em quantidade suficiente para ocupar todas as torres de vigilância das muralhas do Complexo de Ressocialização de Ariquemes e Estabelecimento Prisional destinado ao cumprimento de penas em regime semi-aberto, em especial no período noturno, sem prejuízo e redução do efetivo destinado ao policiamento ostensivo da cidade de Ariquemes e região do Vale do Jamari.
Em sendo julgados procedentes os pedidos, o MP requer que em caso de descumprimento, que seja cominada pelo Juízo multa diária a ambos os entes que ocupam o polo passivo da ação, bem com o bloqueio de verbas destinadas à Publicidade Institucional do Governo do Estado de Rondônia e Poder Executivo, com a suspensão de empenhos, processos licitatórios e, até mesmo, ordens de pagamentos destinados a arcar com contratos vigentes.
Fonte: MP/RO
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