Diretor do Departamento Penitenciário Nacional e deputados cogitam estabelecer competência das operadoras celulares para instalar bloqueadores, mas representante de empresas acredita que responsabilidade deve continuar sendo do Estado
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Em audiência, convidado destaca que apenas três estados já contrataram serviços de bloqueio de celulares em presídios
Debatedores discordaram sobre quem deve pagar a conta pela instalação de bloqueadores de sinal de celulares em presídios, em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada nesta terça-feira (23).
O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antonio Severo Silva, destacou que apenas três estados brasileiros já contrataram serviços de bloqueio de celulares em presídios: São Paulo, que tem 23 unidades prisionais com serviço de bloqueio; Pará, com três presídios com o serviço; e Rio Grande do Norte, que já instalou o serviço em uma unidade e anunciou a contratação para outro presídio.
Para cada unidade, o valor mensal do serviço é de em média R$ 43 mil (preço em São Paulo). Esses custos estão sendo arcados pelos próprios governos estaduais. Segundo o diretor do Depen, hoje no Brasil existem 1.425 estabelecimentos penais. “Se fossem instalados bloqueadores em apenas 20% das unidades (ou seja, 280 presídios), isso custaria R$ 145 milhões por ano. Esse é pouco menos do que se prevê de orçamento para o Depen em 2017”, salientou.
Um dos caminhos possíveis para solucionar o problema, na visão do diretor do Depen, é o Congresso Nacional alterar a legislação federal para estabelecer a competência das operadoras celulares de instalar os bloqueadores. Outra alternativa, segundo Silva, seria a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pactuar isso com as operadoras na renovação dos contratos.
O diretor explicou que já iniciou uma série de reuniões com técnicos da Anatel para tentar achar uma solução para o problema. A ideia é dar prosseguimentos às reuniões este ano, com a agência, com representantes de empresas que fazem o bloqueio de sinal e de operadoras telefônicas. Ele espera que até 2018 haja uma solução “para uma parcela dos estabelecimentos prisionais”.
Responsabilidade do Estado
O presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy, ressaltou que a Lei de Execuções Penais (7210/84) é explícita em determinar que a responsabilidade por instalar bloqueadores é do Estado. Porém, ele acredita que não bastaria alterar a legislação para estabelecer a competência de operadoras instalarem bloqueadores. De acordo com a interpretação dele, seria necessário alterar a Constituição, que estabelece o dever do Estado de promover a segurança pública.
No início de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso) que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. O STF entende que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União, e não dos estados federados.
Levy afirmou também que as operadoras telefônicas recolhem R$ 60 bilhões em tributos por ano, sendo que a maior parte dos recursos (ICMS) vai para os estados e poderia estar sendo direcionado para melhorar a segurança pública. “O setor de telecomunicações esgotou sua capacidade contributiva”, disse. “Na maioria dos países, a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinal em presídios é da unidade prisional, até por questões de segurança”, completou.
Alterações legais
Para o deputado Laerte Bessa (PR-DF), se for necessário “muda-se a Constituição”. Já o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) acusou as operadoras telefônicas de mentir ao dizer que não têm bloqueadores de celular. “Não querem fazer porque deve ter custo”, opinou. Segundo o presidente do Sinditelebrasil, há equipamentos disponíveis e empresas que prestam o serviço, mas as operadoras telefônicas não têm nem a expertise nem a competência legal para isso.
O presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), que solicitou a audiência, disse que cabe ao Poder Legislativo fazer as alterações necessárias para promover a segurança nos presídios, mas quem vai pagar a conta ainda é uma questão. Ele observou que o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) arrecada R$ 2,4 bilhões por ano, que não estão sendo aplicado em melhorias no setor. Além disso, conforme ele, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) arrecadou R$ 5,4 bilhões em 2015 e só 10% foram aplicados. Segundo ele, poderiam ser feitas alterações legais para direcionar esses recursos para o bloqueio de sinal de celulares em presídios.
O deputado Fabio Faria (PSD-RN) acredita que o custo do bloqueador é baixo, estimado em R$ 28 mil mensais em seu estado. “O que falta é vontade política para instalá-los”, apontou. Ele informou que o governo do Rio Grande do Norte está enfrentando a questão e se defrontando com represálias do crime organizado.
FONTE: agência câmara notícias