Nova PEC 14/16 que cria as polícias penitenciárias federal, estadual e distrital

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 14 DE
2016 que Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e
distrital.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte.
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ……………………………………………………………
…………………………………………………………………………
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia
penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito
Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio;
…………………………………………………………………………”
Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 32. ……………………………………………………………
…………………………………………………………………………
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do
Distrito Federal, das polícias civil, penitenciária e militar e do corpo
de bombeiros militar.”
Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 144. ………………………………………………………….
SF/16098.36746-04
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
…………………………………………………………………………
VI – polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.
…………………………………………………………………………
§ 5º-A Às polícias penitenciárias cabem a segurança dos
estabelecimentos penais e a escolta de presos.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente
com as polícias civis e penitenciárias estaduais e distrital, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
…………………………………………………………………………”
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os agentes penitenciários prestam serviços públicos essenciais
de custódia e vigilância de presos. Sua atividade também preserva a ordem
pública e a incolumidade das pessoas.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT,
a profissão é a segunda mais perigosa do mundo, depois dos mineradores.
Ademais, o Brasil está em quarto lugar no ranking de nações com maior
número de presos, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em
2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema
penitenciário e 28 mil sob custódia das polícias. Estima-se, no entanto, que
haja somente 65 mil agentes penitenciários no País.
SF/16098.36746-04

SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
O objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é
criar as polícias penitenciárias como órgãos de segurança pública nos
âmbitos federal, estadual e distrital, conferindo aos agentes penitenciários os
direitos inerentes à carreira policial e liberando os policiais civis e militares
das atividades de guarda e escolta de presos.
Na certeza de que a nossa proposição é um aperfeiçoamento
oportuno e conveniente para o texto constitucional vigente, esperamos contar
com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.
Sala das Sessões,
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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12 thoughts on “Nova PEC 14/16 que cria as polícias penitenciárias federal, estadual e distrital

  1. Parabens senador por sua visao estrategica e o cuidado com a coisa publica.!
    Excelente proposta no combate firme contra a criminalidade e de encontro as necessidades do cidadao de bem desse pais.! Mais uma vez, brilhante proposta.!! PARABENS.!!! Nos cidadaos refens do crime, agradecemos.!!!!

  2. O cidadão brasileiro precisa de Segurança Pública. Os Agentes já tem o porte de arma, mas não tem o dever legal de agir na defesa do cidadão, exceto fazendo uso da autotutela na na legítima defesa. E apartir do momento que a constituição for alterada e aos Agentes Penitenciáriaios receberem o poder de polícia, automaticamente a situação muda de legítima defesa p/ estrito cumprimento do dever legal. Todavia, no que concerne à defesa do cidadão. Em outras palavras, seria mais policiais nas ruas em defesa da comunida. Nesse contexto, é claro que observadas as atribuições que a profissão confere.

  3. MUITO BEM SENADOR , NOS AGENTES PENITENCIARIOS AGRADECIMOS O RECONHECIMENTO.ESPERAMOS QUE SEJA VOTADA O MAIS RAPIDO POSSIVEL.

  4. Muitos criticam, mas temos que pensar positivio, não temos a nada a peder em acreditar, vejo muitos colegas de farda zombando e tal, creio que de tanto eles baterem nessa tecla e vai ser aprovada, dessa vez são vários senadores que apoiaram.

  5. Fico feliz e sou otimista desta vez vai da certo são muitos senadores e o próprio Presidente Temmer ja assumiu o compromisso com nossa categoria.

  6. Parabéns senador por sua dedicação a segurança , colocando mais policiais nas ruas e dando mais segurança a população

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