25/09/2026

Rondoniaemqap

de olho na Segurança Pública

TJRO declara inconstitucional lei que previa anistia a policiais militares punidos por manifestações

Segundo o entendimento, a Assembleia Legislativa não poderia editar uma lei com esse conteúdo porque a medida interfere diretamente no regime jurídico e disciplinar dos policiais militares.

Decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 6.337, que previa anistia a policiais militares que haviam recebido punições administrativas em razão de manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento realizadas nos últimos cinco anos.

A decisão foi tomada na segunda-feira (21), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0806337-75.2026.8.22.0000, apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).

Questão de iniciativa legislativa

O processo teve como relator o desembargador Daniel Lagos. Em seu voto, o magistrado apontou que o principal vício identificado na legislação estaria relacionado à iniciativa para criação da norma.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a Assembleia Legislativa não poderia editar uma lei com esse conteúdo porque a medida interfere diretamente no regime jurídico e disciplinar dos policiais militares, matéria cuja iniciativa legislativa estaria reservada ao chefe do Poder Executivo.

Na avaliação do relator, a concessão de anistia para punições administrativas dessa natureza ultrapassaria os limites da atuação parlamentar, por produzir efeitos sobre a estrutura funcional e disciplinar da corporação.

Possíveis impactos funcionais e financeiros

Outro ponto destacado no julgamento foi a possibilidade de a legislação produzir efeitos funcionais e financeiros para os policiais beneficiados pela anistia.

A decisão considerou que eventual reversão das punições poderia gerar consequências na vida funcional dos servidores, inclusive com possíveis repercussões financeiras.

O relator também apontou a ausência de correspondente previsão orçamentária para suportar eventuais efeitos decorrentes da aplicação da lei.

Anistia abrangia punições dos últimos cinco anos

A Lei Estadual nº 6.337 estabelecia a anistia para policiais militares que tivessem sido punidos administrativamente em razão de manifestações relacionadas a pensamento, opinião ou posicionamento dentro do período previsto pela legislação.

Com a declaração de inconstitucionalidade pelo TJRO, a validade da norma fica afastada nos termos definidos pela decisão judicial.

O julgamento da ADI passa a integrar a discussão jurídica sobre os limites da competência legislativa estadual quando uma norma interfere diretamente no regime disciplinar e funcional dos integrantes da Polícia Militar.

Entenda

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento utilizado para questionar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição. No caso analisado pelo TJRO, o questionamento apresentado pelo Ministério Público concentrou-se, entre outros pontos, na competência para criação da legislação e nos efeitos decorrentes da anistia.

A decisão deverá observar os termos estabelecidos pelo acórdão do Tribunal, inclusive quanto aos efeitos concretos sobre as situações funcionais eventualmente alcançadas pela legislação.

 

 

Por Rondoniaemqap