
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que promove mudanças na organização da segurança pública brasileira e estabelece novas diretrizes para o enfrentamento ao crime organizado.
A proposta foi aprovada em dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem votos contrários. De autoria do Poder Executivo, o texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A medida busca ampliar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e garantir maior participação do governo federal na coordenação das políticas de combate à criminalidade.
Polícia Penal terá participação fortalecida no sistema de segurança pública
Um dos pontos de destaque da PEC é o fortalecimento da estrutura constitucional das políticas penais e do sistema penitenciário brasileiro.
A proposta prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, com o objetivo de organizar e integrar as ações relacionadas à execução penal, ao funcionamento do sistema prisional e à atuação dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária.
A Polícia Penal passa a estar inserida em um modelo mais amplo de cooperação entre as instituições de segurança pública, fortalecendo a articulação com as demais forças policiais.
A proposta também prevê mecanismos de financiamento para o sistema penitenciário, por meio do fortalecimento do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), com regras destinadas a assegurar maior previsibilidade na aplicação dos recursos.
Na prática, as mudanças podem representar melhores condições institucionais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à custódia, vigilância, segurança e execução penal.
Entretanto, a aprovação da PEC não estabelece automaticamente reajuste salarial, novo plano de carreira ou progressão funcional para policiais penais. Eventuais mudanças nesses direitos dependerão de normas específicas e das competências legislativas de cada ente federativo.
Combate às facções criminosas terá regras mais rigorosas
Outro eixo importante da proposta é o endurecimento das medidas contra integrantes de organizações criminosas, facções, milícias e grupos paramilitares.
O texto prevê medidas mais severas, especialmente para integrantes que ocupam posições de liderança nessas organizações.
Entre as medidas previstas estão:
- Cumprimento obrigatório de penas em estabelecimentos penais de segurança máxima, nas hipóteses estabelecidas pela Constituição e pela legislação.
- Restrições à progressão de regime e a benefícios penais.
- Medidas de confisco de bens e patrimônio relacionados às atividades criminosas.
- Responsabilização de empresas envolvidas com organizações criminosas.
- Proteção a denunciantes e seus familiares.
O objetivo é dificultar a atuação das organizações criminosas, atingir suas estruturas financeiras e impedir que lideranças continuem comandando atividades ilícitas de dentro dos presídios.
PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias federais
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo sua atuação no policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais.
A mudança busca ampliar a capacidade de fiscalização e combate ao tráfico de drogas, armas, contrabando e outros crimes praticados em diferentes modalidades de transporte.
Municípios poderão criar polícias municipais
Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
A criação dessas instituições deverá observar critérios de formação profissional, capacidade financeira, acreditação e controle externo pelo Ministério Público.
A medida amplia a participação dos municípios na estrutura de segurança pública, respeitando as competências constitucionais dos demais órgãos.
Mais recursos para a segurança pública e o sistema penitenciário
A proposta também estabelece mecanismos para fortalecer o financiamento da segurança pública.
Entre as medidas estão a proteção contra contingenciamento e bloqueios orçamentários dos seguintes fundos:
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN);
- Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL).
O texto também prevê repasses obrigatórios de recursos e destinação de parte do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para o financiamento da segurança pública.
A intenção é garantir maior estabilidade financeira para investimentos em equipamentos, estrutura, tecnologia e fortalecimento das instituições.
Redução da maioridade penal ficou de fora
Apesar das discussões durante a votação, a redução da maioridade penal não foi incluída no texto aprovado.
As emendas que tratavam da possibilidade de reduzir a idade de responsabilização penal de 18 para 16 anos, ou até 14 anos em determinadas situações, foram separadas e deverão tramitar como propostas independentes.
Com isso, a PEC da Segurança Pública foi aprovada sem alteração da idade mínima de responsabilização penal prevista na Constituição Federal.
Quando as mudanças começam a valer?
Após a aprovação nas duas votações do Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A entrada em vigor da emenda constitucional depende da conclusão dessa etapa formal.
Algumas mudanças poderão depender de regulamentação e de legislação complementar para serem efetivamente implementadas.
A proposta representa uma das principais mudanças constitucionais recentes na organização da segurança pública brasileira, com impactos na integração das forças policiais, no sistema penitenciário e no enfrentamento ao crime organizado.
Por Rondoniaemqap / Com informações Senado Notícias

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