
A Justiça de Rondônia condenou 13 pessoas acusadas de fazer parte de um grupo criminoso nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum, na região da Ponta do Abunã. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho e avaliou a conduta de 18 pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia. Cinco investigados não foram julgados por estarem foragidos.
O processo iniciou em abril de 2025 e as audiências aconteceram nos dias 23 e 24 de junho de 2025, quando foram ouvidas testemunhas e os acusados. Mesmo com a complexidade do caso, que envolveu muitas provas e vários investigados, a sentença foi proferida em dezembro do mesmo ano.
De acordo com a decisão, as provas confirmaram a existência de um grupo criminoso organizado, com estrutura definida e divisão de tarefas, como liderança, controle financeiro, comunicação e execução de ordens. As investigações mostraram que o grupo mantinha domínio sobre determinadas áreas para a venda de drogas, cobrando valores regulares dos pontos de venda autorizados a funcionar sob seu controle.
As investigações começaram a partir da análise de informações encontradas em celulares apreendidos. Esses dados foram confirmados por perícias, relatórios policiais, buscas e apreensões, além de depoimentos colhidos ao longo do processo, garantindo o direito de defesa dos acusados.
A sentença também levou em conta o uso de armas de fogo e a atuação coordenada da liderança do grupo para aumentar as penas. Segundo a Justiça, as armas faziam parte da rotina e eram usadas para intimidar e impor regras internas, e não de forma isolada.
Um ponto importante da decisão foi o entendimento de que o crime de associação para o tráfico estava incluído no crime de organização criminosa, já que não ficou comprovada a existência de grupos independentes fora da estrutura principal. Esse entendimento segue a posição do Supremo Tribunal Federal, que só admite condenações separadas quando os fatos acontecem em situações diferentes.
Ao comentar o impacto da decisão, a Justiça destacou que a atuação de grupos criminosos busca criar uma espécie de “estado paralelo”, onde as regras são impostas pela força, pela ameaça e pela violência, e não pela lei. Esse cenário, segundo a sentença, enfraquece a convivência social e incentiva práticas baseadas no medo e na exclusão.
A decisão reforça que o papel do Judiciário é impedir esse tipo de atuação, garantindo que a lei prevaleça. Mais do que punir crimes, a Justiça atua para proteger a democracia e evitar que organizações baseadas na violência se sobreponham às regras legais.
Processo nº 7062151-51.2024.8.22.0001 – 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho
Por Assessoria de Comunicação Institucional

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