Caso Genivaldo: PRF põe sigilo de 100 anos em processos contra policiais

A corporação alegou se tratar de “informação pessoal” – o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre o teor dos autos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal” – o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre o teor dos autos.

Genivaldo foi morto em 25 de maio deste ano, em uma espécie de “câmara de gás” improvisada por policiais no porta-malas de uma viatura, após ser abordado por estar sem capacete.

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Metrópoles solicitou a quantidade, os números dos processos administrativos e o acesso à íntegra dos autos já concluídos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.

Ao sincronizar os vídeos, é possível constatar que vítima respirou o gás por cerca de dois minutos.

Na segunda-feira (20/6), a PRF respondeu à demanda e se recusou a informar até mesmo a quantidade de processos administrativos envolvendo os policiais. A resposta contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se manifestou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos.

“Informo que se trata de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação)“, alegou a corporação.

Outro parágrafo citado pela PRF dispõe que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.

O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.

Metrópoles recorreu da decisão. Isso porque a Controladoria-Geral da União consolidou o entendimento de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos. O enunciado que define essa conclusão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em junho de 2016.

A PRF tem ciência desse entendimento. No ano passado, a reportagem solicitou à corporação acesso aos procedimentos administrativos envolvendo o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Em primeiro momento, o órgão forneceu apenas a quantidade de procedimentos e os respectivos números, mas também alegou conter informações pessoais e impôs sigilo de 100 anos sobre o conteúdo.

Nesse caso, o Metrópoles contestou até a penúltima instância, e a CGU determinou a divulgação dos procedimentos administrativos concluídos, “permitindo-se o tarjamento apenas de informações estritamente privadas ou pessoas sensíveis”.

Caso Pazuello

Uma exceção a esse entendimento ocorreu no caso envolvendo o ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello. Os jornais O Globo e Folha de S. Paulo pediram acesso à apuração disciplinar contra Pazuello por ter participado, em 23 de maio de 2021, de ato político no Rio de Janeiro na companhia do presidente Jair Bolsonaro (PL), sem autorização de superiores militares. O procedimento foi arquivado pelo Exército Brasileiro.

A Força alegou que o processo tem informações pessoais. Por sua vez, a CGU, apesar de parecer interno recomendando o fim do sigilo de 100 anos, decidiu pela divulgação de apenas um extrato do caso.

Considerada a última instância da LAI, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CRMI), que é formada por servidores do alto escalão de sete ministérios, manteve o sigilo de 100 anos, ao alegar que a divulgação dos documentos representaria risco aos princípios da hierarquia e da disciplina do Exército.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), após petição apresentado por partidos de esquerda. A Corte ainda não decidiu sobre o tema. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

 

 

Por Metropoles

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