A Diretoria do SINSEPOL comunica para todos os seus filiados que o estado de Rondônia descumpriu a implantação da Lei nº 3.961/16, referente ao Realinhamento Salarial dos servidores da Polícia Civil, prevista para Janeiro de 2018.
O Sindicato tomou todas as medidas pertinentes para o adimplemento do Realinhamento Salarial, durante o ano de 2017 subsidiando com documentos para esclarecimentos na SEGEP e no IPERON para implementação da lei, inclusive, apresentando projeto de lei, aprovado em Novembro, a Lei nº 4168/2017 que esclarece as verbas do adicional de irredutibilidade, assegurando aos servidores, segurança jurídica para que tais vantagens, sejam levadas para inatividade.
Para implementação da lei, depois de diversas reuniões, inclusive, tendo o Sindicato contratado um técnico para auxiliar no fornecimento de dados para a devida implantação na Folha de Pagamento dos servidores em janeiro, que foi devidamente rodada na prévia com a implementação dos valores da Lei. Diante dos fatos, a diretoria do Sinsepol passou a explicar aos servidores a aplicabilidade da norma.
A diretoria do Sinsepol, encontrava-se no interior do Estado, fazendo reuniões, quando na manhã da última sexta-feira, dia 19 de janeiro de 2018, fora informada que o Realinhamento Salarial teria sido retirado da Folha de Pagamento definitiva do Estado, causando perplexidade aos diretores, que incontinente, deslocaram-se para Porto Velho. O fato foi comunicado pela diretoria ao Deputado Léo Moraes na Assembleia Legislativa, que de imediato, agendou reunião com o Secretário da SEPOG no CPA.
Na tarde da sexta-feira, presentes na Reunião o Deputado Leo Moraes, os Secretários George Braga da SEPOG, Coronel Caetano, Delegado Luiz Roberto, Delegado Julio Ugalde representando a SESDEC, Delegado Reis representando DGPC, Luci Rafaele e Erica de Nazaré representando a Folha de Pagamento para tratar da implantação Realinhamento, foi confirmada a informação da retirada da implantação da Lei nº 3961/16 da Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2018, em razão de divergências quanto a impacto e na aplicabilidade, quanto a interpretação e entendimento da norma. Debatido o assunto, foi remarcada reunião para manhã de segunda feira, com a apresentação de dados técnicos por ambas as partes.
Nesta manhã, na sala de Reunião da SEGEP no CPA presente a Diretoria do Sinsepol, os delegados Samir Fouad Abduja, Ronici Manfroi e a Delegada Rosilei Lima representando SINDEPRO, as diretoras Luci Rafele Costa Pereira, Erica de Nazare Costa e Contador Cleverson Brancalhão da Silva representando a Folha de Pagamento DESP/SEGEP.
O Contador Brancalhão, responsável pelos cálculos informou que foi elaborada o ensaio do impacto na folha de pagamento, levando em consideração os servidores ativos e inativos e a contribuição patronal, apresentando em data show as planilhas para fundamentar sua tese.
O presidente do Sinsepol afirmou que os dados fornecidos pelo Sindicato são dos servidores ativos, que o impacto dos inativos deve ser realizado em separado, assim como, o compromisso da Assembleia Legislativa de repassar 3 milhões de reais ao Estado para implantação da lei, os servidores em processo de aposentadoria, dentre outras questões que estão desonerando a Folha de Pagamento em 2018.
A Diretora da Folha de Pagamento solicitou que essas informações fossem encaminhadas para instrução no processo e para que seja realizado novo cálculo de estudo de impacto.
A diretoria do Sindicato já encontra-se providenciando toda a documentação necessária para subsidiar o expediente, assim como, empenhada para que seja sanado qualquer eventual divergência para implementação a lei, que já deveria estar nos contras cheques dos servidores em Janeiro.
Esclarecemos aos filiados, que a diretoria do SINSEPOL trabalha para que aplicação do Realinhamento Salarial seja efetivado no mês de Fevereiro, com o retroativo à Janeiro, caso o estado de Rondônia, venha novamente a postergar e descumprir a implantação, vamos convocar Assembleia Geral da categoria, em 24h para deliberação de medidas enérgicas, até que seja honrado o compromisso e cumprida a lei nos contra cheque dos policiais civis.
Fonte: Sinsepol