Por decisão Judicial, o presídio local não está recebendo ingressos de novos presos, em razão de superlotação. Na referida decisão judicial, a magistrada de Ariquemes, determina ao Diretor que não aceite o ingresso de qualquer preso, se não tiver saído outros dez.
Desta medida, os presos, pela Portaria Administrativa 005/2016/DRPC editada pelo Delegado Regional de Ariquemes, Ricardo S. Rodrigues, possibilita que os presos fiquem no interior da Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes.
A Diretoria do Sinsepol, formada pelo Presidente Rodrigo Marinho, pela Vice Presidente Lindalva Miranda, e pelo Diretor Social, Adão James, esteve presente na Delegacia Geral da PC/RO onde foi protocolado expediente cobrando providências urgentes, com cópia para a Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC, Corregedoria Geral da Polícia Civil, 20ª Promotoria de Justiça de Rondônia, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos humanos, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALE/RO e Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia.
“A custódia de Presos não está entre as atribuições da Policia Judiciária de Rondônia, uma vez que estes por legislação própria é de responsabilidade da Secretaria de Justiça, portanto, pelo príncipio da legalidade, os servidores devem fazer somente o que a lei manda. Afirmou Rodigo Marinho, Presidente do SINSEPOL.
O Sinsepol exigiu a revogação da referida portaria, até mesmo porque em momento algum a juíza de Ariquemes determinou que os presos que não pudessem permanecer no presídio, ficassem na Delegacia de Polícia Civil, ao contrário determinou que sob pena de responsabilidade pessoal, cabendo ao Secretário de Justiça providenciar local adequado para abrigar os detentos, e que o diretor informe, detalhadamente, diariamente, para qual local os presos foram levados.
Na solicitação de providências o Sinsepol ainda informou sobre a grave situação da falta de material humano e que as condições físicas da Delegacia é de penúria.
FONTE: SINSEPOL