O processo administrativo vai apurar a conduta de sócio educador que após homologar atestado médico que expõe a incapacidade para o trabalho, o mesmo realizou possíveis publicações em rede social “Facebook” que divergem da condição de enfermidade alegada pelo Servidor.
A portaria autorizando abertura de processo administrativo disciplinar foi publicada pela secretaria de estado de justiça (SEJUS) no diário oficial de justiça (DOE) nº 147/2016. O documento foi assinado por Marcos José Rocha dos santos, Secretario de Estado de Justiça.
“No entanto é esdrúxulo alegar que alguém não está ou está doente baseado em uma foto, tantas são as demandas no sistema penitenciário de Rondônia, e é no mínimo cômico dispensar tempo com situações como essa” disse um associado”
FONTE: AASSPEN RO