(Carvalho: mesmo com alterações, o texto permite a constituição de provas para assegurar o controle social da atividade policial).
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) proposta que faculta ao Poder Público oferecer equipamento de gravação em vídeo ou tecnologia de transmissão e registro de vídeo a equipes encarregadas de ação policial em que haja a possibilidade de uso da força.
As gravações, de acordo com o texto, também deverão ser usadas em repartições policiais onde o preso for apresentado. Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), para o Projeto de Lei 2416/15, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto original do projeto torna obrigatória a gravação em vídeo de ações policiais.
Ao optar por um novo texto, Carvalho avaliou que há possível inconstitucionalidade no projeto original. “O fundamento é que a proposição estaria invadindo a competência dos estados, por impor-lhes despesas, o que resultaria na quebra do pacto federativo”, disse o relator.
Carvalho esclarece que, segundo a Constituição, cabe aos estados legislar e implantar equipamentos necessários ao funcionamento de órgãos e entidades submetidos à administração estadual. Isso inclui as polícias civis e militares e os corpos de bombeiros.
O texto aprovado, apesar de tornar a medida facultativa, mantém o objetivo central do projeto, que é permitir a constituição de provas para assegurar o controle social da atividade policial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
FONTE: agência senado notícias
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