Agente penitenciário faz denúncias de irregularidades e vira réu em processos administrativos

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Um grupo de agentes penitenciários que não quiseram que seus nomes fossem revelados, fazem sérias denúncias contra o atual diretor de segurança e diretor geral da penitenciária Edivan Mariano Rosendo (urso panda) de porto velho, sobre possíveis relatórios prejudicando servidores, a corregedoria geral da SEJUS acatou a denúncia e apura os fatos, servidores estão no aguardo e esperam que a corregedoria venha agir dentro das leis vigentes.
“Dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente. assim regulamenta o artigo 168 da lei 68/92- São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias.” afirmam os servidores.

Um servidor conta que exerceu suas funções na penitenciária no ano de 2013 à 2014, relatava em livro de ocorrência da unidade várias irregularidades na época, falta de segurança e omissão por parte dos responsáveis, a pior delas são as carceragens abandonadas em dias de visita, comenta. Casos de relevância da omissão e os procedimentos de segurança, falta de armas, algemas, cadeados, coletes e munições, todas essas irregularidades eram relatadas em livro da unidade para possíveis conhecimento das autoridades para solução do caso, mas os dois diretores responsáveis não se conformavam com as atitudes do servidor.

O servidor diversas vezes foi chamado na sala de segurança para ser indagado pelos dois diretores, e perguntavam o porque dos relatórios, dizendo que o servidor tinha acabado de chegar e já queria mudar a unidade, e diziam que a unidade sempre foi assim, o servidor conta que tentavam intimida-lo para tentar desestimular nas ocorrências.

Vendo que o servidor não parava, o colocaram a disposição da secretaria de justiça, o agente registrou uma ocorrência policial e protocolou denúncia no Ministério público de Rondônia os abusos praticados por eles.

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(Ocorrência policial registrado na época em virtude das perseguições)

Em maio de 2016, um servidor foi surpreendido com um ofício pela corregedoria geral da SEJUS, já acusando o servidor por insubordinação, ou seja, o caso de 2014 onde os diretores infringiram leis, e agiram com assédio moral, abuso de autoridade e perseguição, se voltou contra o servidor, que simplesmente cobrava a legalidade dos serviços públicos, cobrava melhorias para servidores e responsabilidade por parte dos gestores. Agora em um ato covarde e criminoso tentam prejudicar o servidor por ele ter agido dentro das leis, o incriminando por insubordinação, pelo fato de não ter cumprindo as ordens ilegais dos diretores, pois os atuais diretores não deixavam que os comissários registrassem as irregularidade desse porte, quando as ocorrências fossem sob as responsabilidades dos respectivos diretores, mesmo assim o servidor registrava de próprio punho.

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(Sindicância em desfavor de um servidor por insubordinação por não cumprir ordens absurdas dos superiores)

Já como acusado, o servidor compareceu na corregedoria geral da SEJUS para ser ouvido na sala de audiências composta por uma comissão de 04 (quatro) servidores, e apresentou sua defesa baseado tudo em lei e indicou 03 (três) testemunhas que conhecem bem a realidade do presídio e que também sofreram vários crimes pelos mesmos diretores.

As testemunhas serão ouvidas nos dias 06 e 07 de julho  juntamente com ao acusado, para serem ouvidas pela comissão processante da corregedoria geral da SEJUS.

SOBRE O LIVRO DE OCORRÊNCIA

Os livros de ocorrências das unidades prisionais é acessível a todos os servidores, podendo qualquer servidor relatar qualquer tipo de irregularidades que achar legal, amparado na própria portaria 1061/SEJUS em seu artigo 23 parágrafo único e artigo 9 inciso XXIII. É um abuso de autoridade e uma afronta ao servidor esses diretores quererem impedir que os servidores relatem as irregularidades em livro. Disse um servidor.

Conforme relatos de servidores que trabalham na unidade, até hoje isso ocorre, os diretores não se conformam dos servidores relatarem as irregularidades em livro de ocorrência, proibindo os próprios comissários de relatarem em livro, tendo que os próprios servidores relatarem de próprio punho, esses agentes que relatam e vão contra a administração é perseguido, humilhado e tentam intimida-los, conforme relatos, vários servidores foram colocados a disposição e colocados em outra unidade como forma de represália.

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(Ocorrência policial de um agente que sofreu abusos praticados pelo diretor de segurança)

SOBRE AS CARCERAGENS DESGUARNECIDAS

Quanto a carceragens abandonadas nos dias de visita, o fato é tão grave e ninguém ainda deu conta disso, afirma um servidor. “Porque não deixa de ser uma facilitação de fuga, conforme disse em relatórios e até mencionou jurisprudências do TJ/RO e STJ julgando casos semelhantes a estes, pois os servidores são responsáveis pelas carceragens que cuidam, podendo responder por fugas de forma culposa.” Finaliza.
A jurisprudência do TJ/RO julgou casos semelhantes a estes, a seguir: pessoa que detenha sua custódia, configura crime em sua forma qualificada, e estando ausentes as modalidades de culpa, negligência ou imperícia, resta autorizado o decreto condenatório por infração ao artigo 351 do código penal.

O CÓDIGO PENAL PREVÊ A FACILITAÇÃO DE FUGA CULPOSA

O art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
§ 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Desta forma, os servidores das carceragens correm grande risco de responderem por fugas devido elas estarem desguarnecidas, os responsáveis vendo isso, não buscam outros meios para não deixarem desguarnecidas as carceragens e nem cobram dos servidores que permaneçam em suas respectivas bases. Finalizou um servidor.

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(Denúncia da época no Ministério público de Rondônia sobre várias irregularidades e abusos)

CÓDIGO PENAL PREVÊ A OMISSÃO

Nesse mesmo pensamento, é a relevância da omissão, art. 13 parágrafo 2º alíneas a, b e c do CP.
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

PORTARIA 1061/SEJUS OBRIGA AUMENTAR EFETIVO

A desculpa de efetivo não deve ser usada das carceragens abandonadas, ou de não promover a segurança da unidade, tendo em vista a própria 1061/SEJUS em seu art. 70 cobra isso dos responsáveis, que diz: Pois havendo motivos relevantes a segurança, o efetivo será obrigatoriamente aumentando.

Esse descaso acontece até hoje, e nenhuma providência foi tomada ainda, servidores reconhecem esse descaso mas ficam inertes quanto a isso, por medo de represálias muitos ficam calados, os que questionaram e cobravam a legalidade dos serviços públicos,  todos foram colocados em outras unidades. Ressaltou um servidor.

CADÊ A JUSTIÇA

São vários relatos de servidores que sofreram algum tipo abuso, desde os meados de 2013, mas até hoje os esses mesmos diretores continuam a exercer suas funções na unidade e praticando as mesmas irregularidades relatam os servidores. As carceragens continuam abandonadas em dias de visita, e recentemente um agente penitenciário que cobrava as mesmas coisas, pois não aceitava as irregularidades praticadas pelos diretores, sofreu vários tipos de abusos por parte do diretor de segurança, como assédio moral, abuso de autoridade, perseguição e humilhações, o servidor conta que fez denúncias no Ministério público e registrou boletim de ocorrência contra o atual diretor de segurança, e aguarda o desenrolar das investigações.

ASSÉDIO MORAL É CRIME

Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, com larga experiência em assédio moral no emprego, caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica.
O advogado relata ainda que a vítima escolhe ficar isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada.

Para Cássia Pedroso, psicóloga, atendente numa clínica de pessoas sem auto-estima em razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.” comenta a profissional.

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(Novas denúncias contra o diretor de segurança na mira do MP, agente relata sofrer vários abusos)

JUSTIÇA SEJA FEITA

os crimes contra vários servidores se encontram no Ministério público de Rondônia, corregedoria geral da SEJUS e delegacia especializada em crimes cometidos no sistema penitenciário, “esperamos que seja feita a justiça pelos órgãos competentes, e venham fazer seu papel dentro da legalidade e da justiça, não olhando a quem, mas sim julgar dentro dos princípios da ética e da moral sem tentar burlar as leis, caso venhamos ser prejudicados injustamente, iremos entrar com ações cívil e criminais contra os responsáveis pela omissão. Finaliza um agente penitenciário.

O RONDONIAEMQAP irá acompanhar todo o trâmite do processo administrativo, emitindo em nota todo processo do caso para toda sociedade.

FONTE: RONDONIAEMQAP

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0 thoughts on “Agente penitenciário faz denúncias de irregularidades e vira réu em processos administrativos

  1. Ministério público federal do trabalho é bem ágil nestes casos de assédio moral, mesmo se tratando de servidor publico, expleriência própria.

  2. Tem que denuciar e mostrar isso na mídia mesmo, Pelo menos para enverfonha-los diante dos servidores. E ter mais respeito pelo servidor.

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