O site do senado federal disponibilizou consulta pública sobre a criação das polícias penitenciárias no Brasil, com a antiga PEC 308/04 parada na Câmara, vários senadores apresentaram a nova PEC 14/16 para a criação das polícias, sendo esta mais branda do que a PEC 308/04. O autor da PEC foi o senador Cássio Cunha Lima e vários outros senadores em apoio.
Assim como na Itália que existe a Polícia penitenciária, integrantes da corporação já visitaram várias vezes o Brasil em apoio à criação das Polícias penitenciárias no Brasil.
Para votarem na consulta pública é só acessar o link
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125429
Enteda mais sobre a criação das polícias penitenciárias no Brasil.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016 Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. …………………………………………………………… ………………………………………………………………………… XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; …………………………………………………………………………” Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. …………………………………………………………… ………………………………………………………………………… § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, penitenciária e militar e do corpo de bombeiros militar.” Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. ……………………………………………
………………………………………………………………………… VI – polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital. ………………………………………………………………………… § 5º-A Às polícias penitenciárias cabem a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e penitenciárias estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. …………………………………………………………………………” Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Os agentes penitenciários prestam serviços públicos essenciais de custódia e vigilância de presos. Sua atividade também preserva a ordem pública e a incolumidade das pessoas. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a profissão é a segunda mais perigosa do mundo, depois dos mineradores. Ademais, o Brasil está em quarto lugar no ranking de nações com maior número de presos, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em 2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema penitenciário e 28 mil sob custódia das polícias. Estima-se, no entanto, que haja somente 65 mil agentes penitenciários no País.
O objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é criar as polícias penitenciárias como órgãos de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e distrital, conferindo aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial e liberando os policiais civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. Na certeza de que a nossa proposição é um aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o texto constitucional vigente, esperamos contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa. Sala das Sessões, Senador CÁSSIO CUNHA LIMA SF/16098.36746-04
FONTE: SENADO FEDERAL
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A favor da criação
Tem uns próprios agentes que são contra, desconhecem os direitos que os agepens vão ter, sem reconhecimento não somos nada
Excelente ideia já passou da hora de valorizar ese categoria ..
Muito bom, essa pec agora sai, vamos aguardar o desenrolar, parabéns aos senadores