Senado disponibiliza consulta pública sobre criação das polícias penitenciárias no Brasil

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O site do senado federal disponibilizou consulta pública sobre a criação das polícias penitenciárias no Brasil, com a antiga PEC 308/04 parada na Câmara, vários senadores apresentaram a nova PEC 14/16 para a criação das polícias, sendo esta mais branda do que a PEC 308/04. O autor da PEC foi o senador Cássio Cunha Lima e vários outros senadores em apoio.

Assim como na Itália que existe a Polícia penitenciária, integrantes da corporação já visitaram várias vezes o Brasil em apoio à criação das Polícias penitenciárias no Brasil.

Para votarem na consulta pública é só acessar o link

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125429

Enteda mais sobre a criação das polícias penitenciárias no Brasil.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº    , DE 2016 Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. …………………………………………………………… ………………………………………………………………………… XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; …………………………………………………………………………” Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. …………………………………………………………… ………………………………………………………………………… § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, penitenciária e militar e do corpo de bombeiros militar.” Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. ……………………………………………
………………………………………………………………………… VI  –  polícias penitenciárias  federal, estaduais e distrital. ………………………………………………………………………… §  5º-A  Às  polícias  penitenciárias  cabem  a  segurança  dos estabelecimentos penais  e  a  escolta  de  presos. §  6º  As  polícias  militares  e  corpos  de  bombeiros  militares, forças  auxiliares  e  reserva  do  Exército,  subordinam-se,  juntamente com  as  polícias  civis  e  penitenciárias  estaduais  e  distrital,  aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos  Territórios. …………………………………………………………………………” Art.  4º  Esta  Emenda  Constitucional  entra  em  vigor  na  data  de sua  publicação. JUSTIFICAÇÃO Os  agentes  penitenciários  prestam  serviços  públicos  essenciais de  custódia  e  vigilância  de  presos.  Sua  atividade  também  preserva  a  ordem pública e  a incolumidade  das  pessoas. De  acordo  com a  Organização  Internacional  do  Trabalho  –  OIT, a  profissão  é  a  segunda  mais  perigosa  do  mundo,  depois  dos  mineradores. Ademais,  o  Brasil  está  em  quarto  lugar  no  ranking  de  nações  com  maior número  de  presos,  atrás  apenas  dos  Estados  Unidos,  China e  Rússia. Segundo  o  Anuário  Brasileiro  de  Segurança  Pública,  havia,  em 2014,  cerca  de  608  mil  presos  no  Brasil,  sendo  580  mil  no  sistema penitenciário  e  28  mil  sob  custódia  das  polícias.  Estima-se,  no  entanto,  que haja somente 65  mil  agentes  penitenciários  no  País.

O  objetivo  desta  Proposta  de  Emenda  à  Constituição  (PEC)  é criar  as  polícias  penitenciárias  como  órgãos  de  segurança  pública  nos âmbitos  federal,  estadual  e  distrital,  conferindo  aos  agentes  penitenciários  os direitos  inerentes  à  carreira  policial  e  liberando  os  policiais  civis  e  militares das  atividades  de guarda e  escolta de presos. Na  certeza  de  que  a  nossa  proposição  é  um  aperfeiçoamento oportuno  e  conveniente  para  o  texto  constitucional  vigente,  esperamos  contar com o valioso  apoio  dos  nobres  Pares  em  favor  de  sua  aprovação  nesta  Casa. Sala  das  Sessões, Senador CÁSSIO CUNHA LIMA SF/16098.36746-04

FONTE: SENADO FEDERAL
e RONDONIAEMQAP


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0 thoughts on “Senado disponibiliza consulta pública sobre criação das polícias penitenciárias no Brasil

  1. Tem uns próprios agentes que são contra, desconhecem os direitos que os agepens vão ter, sem reconhecimento não somos nada

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