Não é de hoje que a população reclama dos chamados “saidões” concedidos aos presos em datas comemorativas, como natal e dia das Mães. O assassinato da jovem Fernanda Caroline, de 22 anos, por seu ex-namorado que cumpre pena de 7 anos por roubo, na tarde da última sexta-feira, 13, em Porto Velho, revoltou a população que criticou a saída de Raymisson Maick Arrais Vieira, liberado para passar o Dia das Mães em casa.
Ele estava preso desde março desse ano e já conseguiu o “saidão”. Raymisson teve um relacionamento curto com Fernanda, que tinha uma filha com outra pessoa. O namoro do apenado com a jovem durou apenas 6 meses e foi marcado por episódios de ciúmes, principalmente porque ele não aceitava a proximidade do pai da criança. Chegou a ameaça-lo também. A relação terminou quando ele agrediu Fernanda. Mas ele nunca aceitou.
Mesmo preso, telefonava e ameaçava a jovem, que tocava sua vida normalmente, até que na tarde da última sexta-feira, foi covardemente baleada, com um tiro no olho que atravessou sua cabeça, saindo na nuca. Ela ainda chegou a ser atendida no local, mas teve morte cerebral alguns minutos depois, já no João Paulo II. Se não tivesse morrido, Fernanda, que chegou a perder massa encefálica, teria graves sequelas pelo resto de sua vida.
Foragido
Raymisson Maick Arrais Vieira foi preso em janeiro desse ano, minutos apos ter realizado um assalto a uma residência no Bairro Igarapé, em Porto Velho. Ele estava portando uma pistola calibre .380 municiada com 11 cartuchos intactos.
Ele surpreendeu a vítima no momento em que a mesma chegava em casa, rendeu ela e familiares, revirou toda a casa e quando se preparava para levar os objetos, a polícia chegou, mas ele conseguiu pular pelo fundo da casa e despistou os policiais, que cercaram a área e conseguiram prende-lo. No julgamento, que aconteceu em março desse ano, o juiz observou na sentença que Raymisson não possuía antecedentes criminais, porém, “tem várias passagens pela Justiça Criminal, sobretudo pelo Juizado da Infância e da Juventude, desta Comarca, por atos infracionais diversos, a saber: latrocínio, tráfico de drogas, furtos e lesão corporal, no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, o que denuncia personalidade desajustada e demonstra má conduta social”.
Mesmo com esse histórico, ele foi liberado para passar o dia das mães em casa.
“Saidão”
As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
FONTE: PANELPOLITICO
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