Léo Moraes (PTB) e Jesuíno Boabaid (PMN) são autores da emenda ao Projeto de Lei 339/2016, de autoria do Executivo, que acrescenta dispositivo autorizando o governo do Estado a conceder a isenção do Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de material bélico.
De acordo com a emenda, armas de fogo, munições, coletes à prova de bala e demais acessórios de uso de policiais civis, militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, autorizados por lei a possuir e portar armamento para uso em serviço ou fora dele, dentro dos limites da legislação vigente, ficariam isentos da cobrança do ICMS.
Para a justificativa da emenda, Léo Moraes e Boabaid explicaram que os profissionais de segurança pública têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, considerado um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto.
De acordo com a matéria, a isenção é limitada a uma arma por policial civil, militar, bombeiro e agente penitenciário, registrada em órgão competente. A isenção fica condicionada à possibilidade de aquisição para os produtos especificados, de acordo com a regulamentação do Exército Brasileiro.
A proposta dos parlamentares, com o projeto, visa garantir meios a esses profissionais para que possam combater da melhor forma o crime, também quando não estiverem em serviço.
Destacam que a isenção proposta possibilitará um maior controle de armas, pois atualmente muitos policiais compram armamento no mercado informal, onde o preço é bem mais baixo. Desta forma, citam os deputados, o projeto visa permitir que os profissionais possam adquirir a arma de fogo particular, munição e acessórios com isenção de impostos, dentro do seu orçamento.
“Que infelizmente não é digno para o exercício de tão relevante profissão”, concordam os deputados.
FONTE : ALE/RO – DECOM