Justiça concede saída temporária de 48 presos em Rolim de Moura

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Dos 69 detentos que cumprem pena no regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura (RO), na Zona da Mata, 48 foram beneficiados pela Justiça para a saída temporária do período de Páscoa. Segundo a direção do presídio, a saída a é um direito previsto na lei de Execuções Penais. Os apenados devem retornar à Casa de Detenção no dia 29 de março.

Para receber o benefício, o preso precisa apresentar um histórico de bom comportamento. Durante a saída temporária, os detentos precisam cumprir algumas normas, como não frequentar bares, boates, prostíbulos e não ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, depois de 21h todos deverão permanecer em suas residências ou no endereço informado previamente à unidade prisional.

Neste período da saída temporária, os policiais militares recebem as fotos e os perfis de todos os detentos que foram liberados. Caso sejam flagrados descumprindo as normas, são levados para à delegacia e transferidos para a Casa de Detenção.

Se os apenados beneficiados com a saída não retornarem ao presídio até as 18h do dia 29 de março, se tornarão foragidos da Justiça. Por ano, o preso tem direito a cinco saídas, que podem ser concedidas em datas comemorativas.

FONTE: G1 RO

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