Mais uma vez um agente penitenciário que não quis se indentificar, faz sérias denúncias contra os diretores da penitenciária José Mário Alves da Silva (urso branco). Sendo eles o diretor geral: Celio Luiz e diretor administrativo: walterlando Guimarães.
O servidor relata vários crimes contra a pessoa, como: abuso de autoridade, assédio moral, perseguição e improbidade administrativa. Disse que vários servidores já fizeram as mesmas denúncias contra os diretores.
Como se não bastasse as perseguições pelos diretores, os próprios gestores da pasta da SEJUS cometem os mesmos crimes, e ainda criam portarias que passam por cima das próprias leis, ferindo a própria constituição federal e ninguém faz nada em prol dos servidores, em vez de secretaria de justiça, virou “secretaria da injustiça” disse um grupo de servidores.
O servidor registrou no livro de ocorrência da unidade, ocorrência policial e protocolou a denúncia no MP/RO para as devidas providências que o caso requer.
(Veja na íntegra a denúncia feita no MP/RO)
A situação está insuportável na penitenciária urso branco, não faz nem um mês que fiz uma denúncia contra os diretores geral e administrativo daquela unidade, todos servidores que trabalham na referida unidade já não aguentam tamanho abusos por parte dos dois diretores.
São vários servidores que já protocolaram denúncias contra a administração do presídio, dentre as principais são abusos de autoridade, perseguição e assédio moral, e a corregedoria geral da SEJUS se faz de cega, como se nada soubesse, acobertando todo tipo de crimes praticado pelos diretores, espera-se do ministério público que venha intervir o mais rápido possível em prol dos servidores.
Como antes já tinha feito uma denúncia contra os dois diretores, em vez de cessar os crimes contra minha pessoa, eles usaram e abusaram como se fossem “DEUSES.” Me humilhando ainda mais, desta vez foi o cúmulo, inacreditável a tamanha ousadia e arrogância.
Ao assumir meu plantão do dia 21 de fevereiro de 2016 às 20:00h. Fui até a base de armamento para pegar meu material de trabalho, chegando lá tive uma surpresa, o armeiro Edmilson me disse que eu não podia pegar armas e nenhum material bélico para exercer meu trabalho, perguntei porque não? Ele disse que era por ordem do diretor administrativo Walterlando Guimarães Martins, fez uma circular e deixou na base de armamento e passou para o armeiro, todos os plantonistas do plantão “D” são testemunhas do que ocorreu nesse dia.
Perguntei do armeiro Edmilson pelo ofício ou circular proibindo isso, ele disse que não ia mostrar e nem deixava eu tirar foto como prova, por ordem do referido diretor. No dia seguinte, procurei os dois diretores para ter uma conversa, foi quando os dois me humilharam como se eu fosse empregado deles, perguntei deles o seguinte: Por que que fui proibido de pegar meu material de trabalho? Cadê essa circular que o armeiro disse que você entregou pra ele me proibindo? Ele simplesmente disse que eu nunca iria ver essa circular.
E me entregou o ofício me colocando a disposição da secretaria de justiça, e começaram a falar: que dessa vez eu tinha ido muito longe, porque havia denunciado os dois na delegacia e ministério público, alterando o tom de voz, diziam que eu nunca ia passar do estágio probatório e que eu irei pagar muito caro por ter feito denúncia deles no MP, sendo esta denúncia por motivo de ter levado falta estando eu de licença médica e com homologação, e mesmo assim me atribuiu 5 faltas, isso já mencionei na denúncia anterior neste mesmo órgão.
O diretor geral Célio Luiz de lima me acusou dizendo que meus atestados é uma farsa só para mim não poder trabalhar, e quando fui até a secretaria para ser relotado e assumir o cargo em outra unidade, que foi no presídio urso panda, sofri represália e perseguição por parte do Davi Inácio dos Santos Filho, coordenador geral do sistema penitenciario da SEJUS, dizendo se depender dele, eu nunca iria sair do urso panda, disse com deboche, ironia e mal encarado, sendo por sua vez diversos servidores do Urso Branco foram relotados conforme suas unidades pretendida, eu por sua vez sugerir ser relotado no presídio Ênio Pinheiro e não consegui, uma vez que o tratamento e o direito dos agentes penitenciários deveriam ser igualitários a todos e não com discriminação, todos servidores antigos que conheço conseguiram a relotação conforme sua necessidade, eu fiquei relotado no Urso Panda como forma de represália do referido coordenador da SEJUS, preciso que seja revertido essa situação na medida do possível, para o Ênio Pinheiro ou Urso Branco.
Ele disse isso pois é conhecedor da triste realidade de lá, nenhum servidor gostar de lá, pois é a maior e mais problemática penitenciária do Estado, pois o descaso dos gestores ainda é maior nessa penitenciária, tendo esta penitenciária capacidade para 360 apenados no máximo e na atualidade existem mais de 900 apenados, tendo por sua vez super lotação carcerária e possível risco de rebeliões e motins colocando a vida dos servidores em risco, devido o baixo efetivo da unidade.
(Cópias dos tratamentos de saúde que faço e das homologações dos atestados médico aprovados pela junta médica do Estado, ocorrência policial, ofício que me coloca a disposição em anexo).
Toda essa contenda começou por eu apresentar atestados médico, eles querem que os servidores trabalhem doentes e paguem pelo dia de atestado em outro dia da minha folga, ameaçam e cobram isso, disseram que todo servidor que apresentar atestado médico terá que trabalhar outro dia, caso contrário levará faltas em todos os dias da folga da escala e ainda querem ver os atestados como se eles fossem o médico, e se o servidor não mostrar eles não dão a folha de requerimento para homologar o atestado.
Depois te tantos debates, discussões e humilhações, me tiraram do meu local de trabalho, todos plantonistas são testemunhas disso, e ficaram indignados por me colocarem a disposição, pois o efetivo já é precário, mesmo assim eles não estão nem ai pra isso, querem tirar do caminho deles todos aqueles que vão contra eles e procuram seus direitos.
Com base nisso, os dois diretores cometem vários crimes contra a pessoa;
Abuso de autoridade na lei 4.898/65. Art.3 (alínea j) e Art. 4 (alínea a)
Assédio moral na lei estadual de Rondônia 1860/98 e demais normas vigentes que abrange esses crimes.
*Perseguição contra servidor e improbidade administrativa no art. 11, da lei 8.429/92, como também prevê o § 4°, do art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, crimes contra a pessoa, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.
FONTE: AGENTES QAP