Terça -feira, 08 de dezembro de 2015, 09:00 hs.
O juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gleucival Zeed Estevão, disse que este ano não vai conceder o indulto natalino para nenhum detento do sistema prisional sob sua responsabilidade.
O magistrado explicou que para a concessão do benefício, é necessária a publicação de uma portaria do TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para este ano, não há mais tempo hábil.
Como ainda não foi publicada a portaria, para este ano é muito difícil analisar qualquer processo de concessão do idulto”, explicou o magistrado, que esclareceu fez questão de diferenciar o indulto da licença natalina.
O indulto, segundo explicou o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto.
Já a licença temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos presídios encaminha ao magistrado, a lista com os nomes dos reeducandos beneficiados com a licença.
A concessão do beneficio atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema penitenciário. Essa saída temporária deve acontecer antes do dia de natal, mas ainda não há o numero exato de detentos que vão ganhar a liberdade provisória.
Fonte: Rondoniaovivo
apoiado
Estranha essa matéria, um juiz dizer que induto é o “livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto”!!! O induto é, na verdade, o “perdão da pena”, isso aí que “dizem” que ele falou é “progressão de regime”.
Verdade Sandro, ademais, quem tem competência para conceder o Indulto ou Perdão da pena é somente o Presidente da República.
Sim isso aí , alguém que ainda preze pela honestidade do trabalho , afinal pra que esses FDP são soltos ? Pra roubar matar aqui fora mais uma vez , se eles quisessem ficar soutos teriam pensado duas vezes antes de matar ,estuprar ,roubar e N coisas ruins
Sandro, a uma diferença entre: saidão, saida temporaria e indulto,
Isso deveria deixar de ser exeçao e passar a ser regra, CONDENADO E CONDENADO E PONTO.
Indulto não é perdão da pena. Vale pesquisar antes de comentar.
Tamo junto juiz! Gostaria que o senhor viesse pro RS!
Parabéns ao Meritíssimo Juiz, enfim um soberano que não deixa estes FDP sair pra roubar nem matar Pais de família!!!
Concordo plenamente,Condenado e condenado e ponto final. Em Santa Catarina professor lutando contra o projeto que
visa a vaidade do Colombo ,leva spray de pimenta nos olhos. E condenado faz churrasco no Natal.
Adilton_Fortaleza! A violência e a impunidade já fazem parte do brasil,e infelizmente ainda existem benefícios iguais a esse induto q coloca os presos na Rua e aprisionam o cidadão de bem em casa com sua família!
Adilton5154@Gmail.com
Indulto natalino?
Isso mesmo que voces queria publicar?
O preso sai do estabelecimento prisional 0ara nunca mais voltar, porque esta extinta sua pena?
Retifica essa materia porque esse nao é o termo adequado.
Concordo plenamente.se eles quizercem. Natal dia das mães eles estariam trabalhando e nao robando ou cometendo outros crimed..parabéns pra esse juiz
Sou totalmente contra o indulto. Direito é pra quem anda segundo as normas.
PARABÉNS SR. JUÍZ EU ESTOU CONTIGO E NÃO ABRO
Concordo com o Juiz.Apenado tem cumprir pena,nada de benefícios.
Concordo com o magistrado.Apena tem que cumprir pena,nada de benéfices.
Parabéns pela atitude. Foi o mais certo e mais sensato a ser feito. Já foi comprovado que a maioria dos presos, sai e aproveita para cometer os mesmos crimes. E com isso quem perde é o trabalhador honesto. Ele rouba, mata, sequestra, estupra. E ai, como fica? fica por isso mesmo. alguns voltam pra prisão outros não.
Espeto que continuem assim. eles não merecem. Alguns podem até merecer, mas como diz o ditado: “Os justos pagam pelos pecadores”.
O indulto Natalino é o perdão da pena que o presidente da República concede todos os anos aos condenados que nao praticaram crimes ediondos e que preencherem os requisitos necessários para tal, cabendo ao Juiz apenas cumprir a ordem do Presidente da República.
A saída natalina ta liberado para os presos do regime semi aberto e aberto automaticamente todos os anos aos presos que nao cometeram nenhuma indiciplina no período de 6 meses. Nesse ponto esse Juiz ta equívocado e podem conferir que os presos da execuçao desse Juiz vao estar na rua sim com toda certeza na semana Natalina e ano novo.
Quem solta o detento e a justiça não o diretor do presídio , se ele ter que ficar o presídios não soltará
aprovadissimo
aprovadissimo ta certo
Super apoiado.
Cassio
Sera que este juiz não gostaria de tirar uns dias em Brasilia?
NEM DEVERIA EXISTIR, LICENSA, INDULTO OU DEEM O NOME QUE QUJISEREM, TÁ PRESO, NÃO TEM DIRFEITO A NADA, E COMO NÃO TRABALHAM E NÃO PRODUZEM NADA, NEM COMIDA DEVERIAM TER POR NOSSA CONTA.
Muito bem Sr.juiz todos pagan por um essa ea lei‼
Deixa estes lixos trancados até morrer pagando pelas atrocidades Q cometem com pessoas de bem sem dó nem piedade por mim nem viver merecem
Este juiz e o verdadeiro justo parabéns que DEUS TE proteja sempre a vc e toda a tua família um grande abraço
Eu concordo que seja desta forma Mas Quem escolhe essa vida e porque tem o direito de escolha e pagável o que fez
Você tem direito de escolha porque todos podem fazer o que quer pagar pelo que faz
APOIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!APOIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!
Já passou da hora dos meios de comunicação entenderem o que é induto e pararem de informarem de forma errada a população. Sobretudo um site como este, pressupostamente mantido por agentes penitenciários que DEVERIAM saber o que é induto. INDUTO natalino NÃO EXISTE. Induto é o perdão completo do apenado pelo cometimento do crime, o que implica na extinção do cumprimento da pena. Ou seja: Não é de induto que o Juiz Gleucival Zeed Estevão está tratando.
Beneficio? Tinha antes de cometer o crime….
agora tera Que tér o indulto ou perdao da pěna. …sim dps Que cumprir total e sem regalias bandi do e bandido.