Fora da lei!  Gerente geral da SEJUS autoriza menor de idade ter visita íntima no presídio “urso panda”

Sábado, 05 de dezembro de 2015, 20:00 hs.

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(memorando enviado ao diretor geral do presídio urso panda)

Não é nenhuma surpresa para ninguém, que os atuais gestores da SEJUS estão passando dos limites, assim como saiu em vários sites sobre denúncias de servidores, e que não estão nenhum pouco contentes com a atual administração, os gestores agem constantemente com abusos e fora da lei, como se fossem acima das leis, nada temem, nada acontece, e os poderes constituintes ficam inertes.

Agora mais um fato que deixou os servidores indignados, o fato cabuloso, revoltante e criminoso revoltou os servidores, onde se depararam com essa notícia envergonhadora, de que o senhor David Inácio, gerente geral do sistema penitenciário de Rondônia, autorizou uma garota menor de idade, de 16 anos, visitar seu companheiro que se encontra preso no presídio Edivan Mariano Rosendo (urso panda) porto velho.

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       (RG da menor enviada em anexo ao memorando)

Assim como consta no memorando, a menor é companheira do apenado, servidores afirmam que a adolescente chegou a visitar o referido apenado.
“Não sei muitos detalhes sobre o caso, se o diretor daquela unidade está acatando essas ordens ou não, caso que revolta e carece ser investigado a fundo” disse um servidor.

….Em meio a tantas perseguições, retaliações, servidores sendo injustiçados por parte dos que estão à frente da secretaria de justiça, os atuais gestores parece serem desconhecedores das leis ou simplesmente abusam do poder, e nada acontece com eles, pois depois de tantas denúncias por parte dos servidores os atuais gestores continuam no poder, fazendo o que bem querem, sem olhar pela legalidade e cumprimento das leis. Relatou um agente penitenciário.

Os apenados têm o direito de receber a visita de cônjuges ou companheiros, como garante o inciso X, artigo 41, da Lei de Execuções Penais. No entanto, como este direito não é absoluto nem ilimitado, pode sofrer restrições quando há confronto com outros valores e bens jurídicos de semelhante ou maior importância.

A constituição em seu artigo 227, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

FONTE: AGENTES EM QAP

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