
Após diversos pedidos para ampliar o prazo de defesa em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), chegou o dia de o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) apresentar seus argumentos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pesam contra ele as acusações de ter cometido os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e concurso material.
Acaba nesta quinta-feira (6/3) o prazo para a defesa dele e de outros denunciados se manifestarem sobre a denúncia de golpe de Estado. O período de 15 dias para a defesa começou a contar depois que eles foram intimados a partir da denúncia da PGR. Por isso, o prazo final pode variar entre os acusados.
Ao todo, são 34 alvos de denúncia. Elas foram oferecidas em diferentes peças acusatórias como forma de otimizar o andamento processual. O prazo começou a valer a partir da intimação de cada denunciado.
Veja alguns exemplos:
- Jair Bolsonaro: intimado em 19 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 6 de março;
- Alexandre Ramagem: intimado em 19 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 6 de março;
- Anderson Torres: intimado em 19 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 6 de março;
- Augusto Heleno: intimado em 19 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 6 de março;
- Mauro Cid: intimado em 19 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 6 de março;
- Paulo Sergio Nogueira: intimado em 19 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 6 de março;
- Almir Garnier: intimado em 20 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 7 de março;
- Walter Souza Braga Netto: intimado em 20 de fevereiro. Prazo de defesa prévia até 7 de março.
Agora, passados esses 15 dias, os denunciados apresentam defesa prévia. Se houver contestação a trechos da denúncia, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abre vista à PGR para resposta aos questionamentos.
A PGR tem o prazo de cinco dias para responder às contestações. A denúncia volta ao STF, e o relator avalia a acusação e os argumentos da defesa. Nessa etapa, não há prazo. Quando o caso estiver apto a julgamento, o relator libera a denúncia para análise da Primeira Turma, que vai julgar o caso e decidir se transforma os denunciados em réus ou não.
Por Metropoles
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