
Morar de aluguel é cada vez mais comum no Brasil. Segundo o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geogragia e Estatística) de 2024, um em cada cinco brasileiros aluga um imóvel no país. Mas muitos inquilinos ignoram um risco real: perder bens pessoais como móveis, TVs e eletrodomésticos em um incêndio ou roubo.
Diferente do que pensam, o seguro do proprietário costuma proteger só a estrutura do imóvel, deixando os pertences do inquilino desprotegidos. É aí que entra o seguro residencial para quem aluga o imóvel, o inquilino, uma proteção acessível que evita prejuízos.
Os especialistas explicam que o custo do seguro pode variar de R$ 300 a R$ 1.500 por ano, dependendo, entre outros fatores, das coberturas contratadas. Ou seja, é possível encontrar um “seguro pra chamar de seu” desembolsando a partir de R$ 25 por mês.
Segundo levantamento da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal que regula o setor de seguros no Brasil, das 90 milhões de residências no país, apenas 20% possuem seguro residencial.
“Mesmo morando de aluguel, o inquilino concentra no imóvel um patrimônio construído ao longo do tempo, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, que podem não estar protegidos pelo seguro do proprietário”, diz Camila Beck, gerente de negócios em afinidades da Simple2u, que opera no ramo de seguro residencial.
Beck afirma que esse seguro cobre imprevistos como incêndios, roubos, danos elétricos e vendavais, além de assistências 24h para desentupimentos ou dedetização, transformando “um custo em tranquilidade”.
“Ele protege a vida que acontece dentro da casa, como móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, tudo aquilo que você construiu e levaria com você se mudasse amanhã.”
Na prática, se acontecer um incêndio, um curto-circuito, um roubo ou outro imprevisto coberto, o seguro entra para cuidar dos bens do morador e ajudar a resolver o prejuízo sem virar um caos financeiro.
Como funciona para inquilinos?
De acordo com Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245, de 1991), é recomendável a contratação do seguro residencial para imóvel alugado.
O pagamento desse seguro residencial é, em tese, de responsabilidade do proprietário. No entanto, há algumas brechas que permitem o repasse dessa responsabilidade ao locatário ou inquilino. A obrigatoriedade surge se estiver especificado no contrato de locação.
Segundo Rafael Marutaka, CEO do Grupo Lamadre, a maioria das imobiliárias passa a responsabilidade do pagamento para o inquilino.
Marutaka diz que é importante analisar o alcance das coberturas. Isso porque o mínimo obrigatório cobre apenas a estrutura do imóvel, no caso do seguro incêndio, o que beneficia apenas o proprietário e não vai cobrir nada do inquilino.
“Se no momento da contratação é escolhido tanto a estrutura como o conteúdo, então o inquilino passa a ter cobertura total. É bem importante para os locatórios perguntarem: Eu estou fazendo só o obrigatório? Quais as coberturas que eu estou contratando?”
Contratar uma cobertura mais ampla pela imobiliária também acaba sendo mais vantajoso, segundo o CEO. Isso porque as imobiliárias conseguem contratar seguros em volume, o que barateia os custos. Além disso, elas permitem parcelas em até 12 vezes sem juros.
“É uma vantagem para o inquilino, por conta dessa facilidade que ele pode pagar no boleto do aluguel”, explica o especialista.
Além disso, o seguro residencial também pode incluir a cobertura chamada de responsabilidade civil do morador, que cobre situações como vazamentos no apartamento que atingem vizinhos, e casos como acidentes com animais de estimação que resultem em danos a terceiros.
Documentos para contratação e indenização
Para contratar o seguro residencial diretamente com a seguradora, sem intermediação de imobiliária, é comum que elas exijam documento pessoais básicos do interessado, como RG, CPF, CNH ou CNPJ, além do comprovante de endereço.
Algumas seguradoras, como a Simple2U, não exigem documentos do imóvel na entrada da contratação, somente em casos de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). Caso o morador seja o inquilino, deverá apresentar o contrato de aluguel.
O processo é o mesmo para proprietários: o inquilino aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos costumam estar:
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);
- Contrato do seguro (apólice);
- Certidão de registro do imóvel (escritura);
- IPTU;
- Contrato de aluguel (para inquilinos);
- Boletim de ocorrência (no caso de roubo, furto ou danos por fatores externos);
- Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados (danificados);
- Nota fiscal dos reparos e substituições efetuadas;
- Comprovação de propriedade da residência ou do equipamento danificado;
- Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro.
Após o recebimento da documentação, a seguradora realiza uma análise para comprovação de informações e a legitimidade dos prejuízos para liberar a indenização ao segurado.
Por Infomoney

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