
A Justiça de Rondônia negou prisão domiciliar ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado, Carlão de Oliveira. No pedido, a defesa informou ao Tribunal de Justiça que o ex-parlamentar está internado num hospital de São Paulo e pediu a prisão domiciliar em razão da idade avançada (70 anos) e quadro de saúde debilitado.
O relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, destacou a existência de diversos mandados de prisão (cumpridos nesta sexta-feira, 29/02), decorrentes de condenação definitiva em inúmeras ações penais da Operação Dominó e também o fato do réu estar foragido há 20 anos.
Trecho da decisão: “no que diz respeito ao pedido de prisão domiciliar humanitária, considerando o quadro atual do paciente e necessidade de adequado preenchimento dos requisitos legais da Lei de Execução Penal, por ora, não revela-se medida adequada e proporcional para a solução do caso”.
A liminar, deferida parcialmente, autorizou a permanência do ex-deputado no hospital de São Paulo até a alta médica e determinou escolta policial ininterrupta no local.
Condenações
A soma das condenações ultrapassa 72 anos, todas transitadas em julgado, quando não cabe mais recurso. Uma delas é decorrente da “Operação Dominó”, que descobriu esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia de Rondônia nos anos de 2004 e 2005.
Por Assessoria de Comunicação Institucional

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