
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (22/5), o decreto que detalha a regulamentação na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguro. O governo estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, com o aumento das alíquotas, e R$ 41 bilhões em 2026.
A medida foi anunciada com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal, bem como criar harmonia entre política fiscal e política monetária, conduzida pelo Banco Central (BC).
“Ainda que seja medida regulatória, esse é o momento oportuno de trazê-la à luz”, reforçou. “Para além dos aspectos regulatórios, ela tem grande relevância neste momento para fins de equilíbrio fiscal”, frisou.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há o objetivo de distribuir a carga tributária de maneira justa entre pessoas físicas e jurídicas.
Mudanças no IOF
IOF – Seguros
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
- 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito empresas
Cooperativa tomadora de crédito
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
- Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
Antes:
- 0,38% fixo + 0,0041% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,0082% ao dia
Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil
Antes:
- 0,38% fixo + 0,00137% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,00274% ao dia
Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão o crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.

IOF – Câmbio
Cartões internacionais e remessas ao exterior
Antes:
- 3,38% em 2024; e
- 1,1%.
Como ficou:
- IOF unificado em 3,5%.
Empréstimo externo de curto prazo
Antes:
- Era de 6% até 2022.
- “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
- Zerada a partir de 2023.
Como ficou:
- 3,5%.
- “Curto prazo”: até 364 dias.
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Antes:
- Zero.
Como ficou:
- 3,5%.
Operações não especificadas
Antes:
- 0,38%.
Como ficou:
- Entrada: 0,38%.
- Saída: 3,5%.
Ministério da Fazenda
Por Metropoles
relacionadas
Deputado denuncia colega Ribeiro do Sinpol de vazar operação sigilosa da Polícia Civil de Rondônia
Eduardo Bolsonaro comemora intervenção de Fux em audiência com Cid
Interrogatório de Mauro Cid no STF fisga atenção da cúpula do Exército