
Um homem foi condenado a 14 anos de prisão por observar a enteada de 13 anos durante o banho com finalidade sexual, depois que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a sentença que o havia absolvido.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O condenado também terá de pagar 17 dias-multa.
A ação penal foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Jaru. Em primeiro grau, o réu havia sido absolvido porque o juízo considerou que as provas não eram consistentes o suficiente para sustentar uma condenação.
O Ministério Público de Rondônia recorreu e defendeu que os elementos reunidos durante o processo comprovavam a prática do crime. A 2ª Câmara Criminal acolheu o recurso e reverteu a absolvição.
O voto vencedor considerou que as variações percebidas nos relatos da adolescente ao longo do processo não comprometiam sua credibilidade. O acórdão apontou que pequenas diferenças na narrativa podem ocorrer quando vítimas de violência sexual relatam fatos traumáticos, principalmente em situações ocorridas dentro da família e marcadas por uma relação de autoridade.
O depoimento também foi confirmado por registros da escuta especializada, relatório do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), declarações de familiares e testemunhas e mudanças comportamentais apresentadas pela adolescente depois dos fatos.
Os documentos analisados indicaram isolamento, medo, alterações na maneira de se vestir, sofrimento emocional e resistência em permanecer sozinha com o padrasto. Para os desembargadores, esses sinais reforçaram a credibilidade da denúncia.
O Tribunal enquadrou a conduta como contemplação lasciva, caracterizada pela observação de uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.
Conforme reconhecido no julgamento, o homem aproveitava-se da convivência familiar e de uma fresta na porta do banheiro para observar a adolescente durante o banho. A abertura permitia enxergar o interior do cômodo quando o rosto era aproximado da porta.
A existência da fresta foi confirmada por testemunhas durante o processo.
Por Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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