28/05/2026

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TJRO anula absolvição de réu que atirou pelas costas

O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho.

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.

Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.

Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.

Motivação do crime e local do fato

Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.

O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).

Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501

 

Por Assessoria de Comunicação Institucional