
A 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho determinou, nesta terça-feira (4), a imposição de medidas cautelares contra o vereador Everaldo Alves Fogaça, investigado por supostamente intimidar testemunhas ligadas a apurações sobre possíveis irregularidades na destinação de verbas publicitárias do Governo de Rondônia. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Meira Couto, atende a pedido do Ministério Público do Estado.
De acordo com o documento, o parlamentar é apontado por diversas testemunhas como autor de “condutas intimidatórias sistemáticas”. Entre as vítimas listadas está o jornalista Paulo R., que relatou ter sido ameaçado durante uma reunião na Prefeitura, em 29 de agosto deste ano. Segundo o depoimento, o vereador teria mencionado inclusive o assassinato do filho do jornalista, fato que agravou a percepção de ameaça.
Outros depoimentos — como os de Ícaro R. S., Giselle Furtado, Renan Fernandes, Ivonete Gomes e Gerson Barbosa Costa — reforçam acusações de intimidação direta, ligações insistentes, ataques nas redes sociais e tentativas de interferência em decisões administrativas que envolvem as investigações.
O Ministério Público argumenta que a suposta intenção do vereador seria “dificultar ou impedir o avanço das investigações”, que apuram esquema de desvio de recursos públicos envolvendo publicidade estatal.
Medidas impostas
Com base nos artigos 282, 319 e 321 do Código de Processo Penal, o juiz determinou que Fogaça:
- Não estabeleça qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com as vítimas e testemunhas listadas pelo MP;
- Mantenha distância mínima de 300 metros de todas elas;
- Está proibido de usar redes sociais, aplicativos de mensagem ou veículos de comunicação para falar — direta ou indiretamente — sobre os envolvidos, testemunhas ou fatos relacionados às investigações;
- Está advertido de que qualquer descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva.
A decisão também determina que as medidas sejam mantidas pelo prazo inicial de seis meses, podendo ser revistas conforme a evolução do caso. Como o processo tramita sob segredo de justiça, a divulgação de informações é restrita.
Risco à instrução e ordem pública
Na decisão, o magistrado destaca que há “fortes indícios” de que as ações atribuídas ao vereador representam risco à integridade psicológica das testemunhas e à regularidade das investigações conduzidas pelo Ministério Público. Segundo o juiz, o uso repetido de redes sociais e meios de comunicação para ataques e tentativas de descredibilizar testemunhas caracteriza grave ameaça ao andamento dos trabalhos.
A Justiça também citou a menção feita pelo vereador à tragédia pessoal do jornalista Paulo Andreoli como “de extrema gravidade”, por configurar uso de sofrimento alheio como instrumento de intimidação.
Por Rondoniaaovivo

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