
O ex-prefeito de Porto Velho, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, foi condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida em processo que tramitou sob segredo de justiça, devido à gravidade do caso e à proteção da vítima, uma criança de 11 anos de idade à época dos fatos — hoje com 13 anos.
A condenação é baseada em atos reiterados de abuso sexual contra a menor, configurando o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O caso veio à tona em julho de 2024, após a formalização de um boletim de ocorrência pelo pai da criança e foi amplamente divulgado por veículos de imprensa da capital.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), com base nas denúncias de que os crimes teriam ocorrido com o consentimento da mãe da vítima. Desde o início do processo, a repercussão foi significativa nas redes sociais e na mídia local, gerando cobranças públicas por providências legais imediatas.
Na ocasião da denúncia, a defesa de Camurça negou as acusações e afirmou que o ex-prefeito estava à disposição da Justiça. Em nota divulgada em julho de 2024, Camurça confirmou ter solicitado acesso ao inquérito e reforçou seu compromisso com o esclarecimento dos fatos.
A guarda da criança foi transferida para o pai, e a família demonstrou abalo emocional diante do ocorrido. O avô da vítima, por meio de comentários públicos, corrigiu a informação inicial de que a menina teria 13 anos e confirmou que ela tinha 11 anos no momento dos supostos abusos.
Carlinhos Camurça é figura conhecida da política rondoniense. Foi vice-prefeito e prefeito de Porto Velho, deputado federal e empresário, proprietário da Rodão Motos. Embora já tenha sido citado anteriormente em escândalos de natureza sexual, esta é a primeira condenação criminal contra ele por esse tipo de crime.
A defesa recorreu da decisão por meio de embargos de declaração. O advogado Renato Cavalcante, responsável pela defesa de Camurça, afirmou que a decisão judicial apresenta omissões, contradições e obscuridades que comprometem a validade da condenação. Entre os pontos destacados estão:
A desconsideração da retratação judicial da vítima, prestada sob contraditório e respaldada tecnicamente, na qual ela afirma que os fatos não ocorreram;
O uso de elementos da fase investigativa em desacordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal;
A utilização de um laudo psicológico com caráter não conclusivo como principal base para a sentença;
A ausência de provas materiais ou técnicas que confirmem a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso;
A aplicação de agravantes consideradas desproporcionais e sem fundamentação conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
A defesa declarou confiar nas instituições e na capacidade do Judiciário de rever a sentença, com base nos princípios do devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.
Carlinhos Camurça permanece em liberdade enquanto o recurso é analisado pelas instâncias superiores. O caso segue em tramitação e novas decisões judiciais são aguardadas.
Por Tudorondonia
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