04 de Dezembro – Dia da Polícia Penal de Rondônia

Nacionalmente, foi construída a luta pela construção da carreira dos Policiais Penais. Que fez constar na Constituição Federal. (Foto edição: Rondoniaemqap).

No dia 4 de dezembro comemora-se o Dia da Polícia Penal, data em que foi promulgada a emenda constitucional que extinguiu a nomenclatura de agentes penitenciários e criou a Polícia Penal para atuarem no sistema prisional.

Criação da Polícia Penal 

Nacionalmente, foi construída a luta pela construção da carreira dos Policiais Penais. Que fez constar na Constituição Federal, a Emenda Constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019, alterou o Art. 144 da carta magna do país, incluindo a Polícia Penal ao rol de órgãos da segurança pública e que cria as polícias penais federais, estaduais e distritais em seu art. 144.

A Polícia Penal de Rondônia

A lei complementar nº 1.102, organiza a Polícia Penal de Rondônia, órgão vinculado à Secretaria da Justiça (Sejus), foi sancionada pelo governador Marcos Rocha após decreto da Assembleia Legislativa.

A sanção desta lei é mais uma ação do Governo do Estado que confirma o compromisso de Rondônia com o servidor público. “Com está lei sancionada, podemos dizer que o Governo de Rondônia está à frente de outros estados brasileiros, regulamentando a emenda constitucional que colocou a Polícia Penal no rol da segurança pública. Rondônia é um dos primeiros estados a agir desta forma, inovando na legislação”, destaca o secretário de Estado da Justiça, Marcos Rito.

No Estado, estão entre as competências da Polícia Penal, o planejamento e a execução de ações de custódia, o policiamento dos estabelecimentos penais e áreas próximas, a execução das penas privativas e de liberdade, bem como atuar no acompanhamento das medidas cautelares diversas da prisão. Desta forma, adequar a profissão dos agentes penitenciários ao patamar de Polícia Penal, é alinhar suas ações à profissão, corretamente. Neste sentido o secretário segue argumentando.

“É preciso agradecer a participação dos deputados estaduais, que colaboraram, colocaram emendas e participaram da redação desta lei, contribuindo para a construção de um texto sólido, de grande relevância, que agora reconhece essa categoria. Este é o início de muita coisa que ainda virá em benefício dos policiais penais”, complementou o secretário estadual de Justiça.

A partir desta lei, o quadro de servidores da Polícia Penal será estruturado em carreira de cargo único de nível superior, essencial à segurança pública, com acesso exclusivo por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos efetivos de agente penitenciário em policial penal. Assim como ocorre em outros órgãos da Segurança Pública, o Governo de Rondônia irá oferecer curso de formação para Policiais Penais.

 

 

Por Rondoniaemqap / com informações Secom – Governo de Rondônia

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