04 de Dezembro – Dia da Polícia Penal

 

As Polícias Penais são, no Brasil, instituições de segurança pública responsáveis pela segurança dos sistemas prisionais federal, estaduais e do Distrito Federal. 

Em Rondônia e em vários Estados no dia 4 de dezembro comemora-se o dia da Polícia Penal, data em que foi promulgada a emenda constitucional que extinguiu a nomenclatura de agentes penitenciários e criou a Polícia Penal para atuarem no sistema prisional.

Em Rondônia a data passou a ser celebrada em 04 de dezembro, dia da aprovação da PEC que criou a Polícia Penal, algúns estados comemoram em outras datas.

As Polícias Penais são, no Brasil, instituições de segurança pública responsáveis pela segurança dos sistemas prisionais federal, estaduais e do Distrito Federal.

A Polícia Penal teve sua existência autorizada a partir da Emenda Constitucional nº 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019. Assim como em Rondônia, ela já foi regulamentada em vários Estados, infelizmente a nível Federal ainda não foi regulmanetada. Desta feita, os agentes que trabalham no DEPEN/MJ ainda são denominados Agentes Federais de Execução Penal, conforme a legislação em vigor aplicável.

A criação da Polícia Penal se deu a partir de Proposta de Emenda a Constituição feita pelo senador Cássio Cunha Lima, do PSDB, visando melhorar as condições de trabalho da categoria. A partir dela a Polícia Penal passou a integrar a lista de órgãos de segurança pública, convertendo os cargos de servidores penitenciários já existentes ou exigindo a realização de novos concursos públicos.

Em Rondônia a Polícia Penal foi regulamentada pela Lei Complementar nº 1.102, de 26 de Outubro de 2021, a Polícia Penal Estadual, instituição permanente de Segurança Pública, mantida pelo Estado de Rondônia e vinculada à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, incumbe a segurança dos estabelecimentos penais, nos termos do inciso VI e o § 5º-A do art. 144 da Constituição Federal, assim como o inciso IV do art. 143 da Constituição do Estado.

 

 

Por Rondoniaemqap

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