Projeto dá ao Ministério Público prerrogativa para investigar abusos de agentes de órgãos de segurança pública

No caso de morte, este direito poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O Ministério Público poderá contar com a atribuição de investigar crimes e abusos supostamente praticados por agentes de órgãos da segurança pública no exercício de suas funções. Se houver suspeita, a investigação da infração penal será atribuição do órgão do Ministério Público competente, que poderá requisitar os exames periciais necessários à apuração do fato diretamente à polícia técnico-científica.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 135/2018, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso a suspeita se verifique após iniciado o inquérito, a autoridade policial encaminhará os autos, em até 48 horas, ao Ministério Público, que assumirá a investigação. Caso não ocorra o encaminhamento, o Ministério Público avocará a respectiva investigação e a autoridade policial responderá pela omissão.

O agente investigado poderá participar de maneira formal e efetiva da investigação, podendo, por meio de seu defensor, examinar os autos, oferecer informações, juntar provas, formular alegações, entre outras providências que julgarem úteis à investigação criminal. No caso de morte, este direito poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O exame dos autos em andamento não abrange o acesso a peças e procedimentos declarados sigilosos por ordem judicial, estabelece o projeto, que acresce o artigo 5º-A e altera o artigo 14 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

Sentença

O projeto, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Relatora da proposta, a senadora Regina Sousa (PT-PI) explica que o texto foi elaborado nos termos de sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em um caso ocorrido na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro.

O documento, encaminhado ao Senado pela Advocacia Geral da União (AGU), notifica o Brasil para o cumprimento de determinações presentes em sentença de maio de 2017. O texto refere-se às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas execuções extrajudiciais de 26 pessoas, no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em outubro de 1994 e maio de 1995 na favela Nova Brasília. As mortes foram justificadas pelas autoridades policiais mediante o levantamento de “atas de resistência à prisão”.

A sentença destaca que o Estado deverá estabelecer mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que policiais apareçam como possíveis acusados, seja delegada a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença os acusados. Determina ainda que o Estado deverá adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público.

 

 

Fonte: Agência Senado

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