Uma ação dos agentes de trânsito do município de Cacoal gerou muitas opiniões nesta sexta, 16. Eles realizaram uma multa em uma viatura da Polícia Militar pois a mesma estava estacionada em local proibido no centro da cidade.
Em um grupo de aplicativo de comunicação o Secretário de Trânsito de Cacoal, Paulo Sityá, que é ex-comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, deu os esclarecimentos legais sobre a ação dos Agentes. O Site Rondônia in Foco em contato com o Secretário ele esclareceu que foi lavrado o auto de infração e que neste caso os policiais estacionaram e estavam almoçando. Os agentes simplesmente agiram e realizaram o auto.
De acordo ainda com o secretário os agentes se basearam no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro em seu inciso VII que determina que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
No caso da ação de multar o veículo da PM é legalizada sendo que os policiais não estavam em uma ação pertinente ao trabalho dos mesmos e que o local era devidamente sinalizado como sendo não permitido o estacionamento de veículos e a viatura não tinha os requisitos que mostrava que os policiais estavam em serviço no momento, ou seja, com o giroflex ligado. De acordo com Sityá, como sendo ex-comandante da PM, os policiais recebem treinamento sobre as normas de trânsito e suas aplicabilidades em relação ao trabalho desempenhado pelos policiais e por esta razão a ação dos agentes foi tida como normal pois ela é prevista pelo CTB.
Os policiais receberam o auto de infração e os agentes realizaram o trabalho dentro da legalidade e amparados pelo CTB.
Fonte: Rondoniainfoco