Agentes de Trânsito lavram auto de infração em viatura da PM estacionada em local proibido

De acordo ainda com o secretário os agentes se basearam no artigo 29 do Código  de Trânsito Brasileiro

Uma ação dos agentes de trânsito do município de Cacoal gerou muitas opiniões nesta sexta, 16. Eles realizaram uma multa em uma viatura da Polícia Militar pois a mesma estava estacionada em local proibido no centro da cidade.

Em um grupo de aplicativo de comunicação o Secretário de Trânsito de Cacoal, Paulo Sityá, que é ex-comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar,  deu os esclarecimentos legais sobre a ação dos Agentes. O Site Rondônia in Foco em contato com o Secretário ele esclareceu que foi lavrado o auto de infração e que neste caso os policiais estacionaram e estavam almoçando. Os agentes simplesmente agiram e realizaram o auto.

De acordo ainda com o secretário os agentes se basearam no artigo 29 do Código  de Trânsito Brasileiro em seu inciso VII que determina que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

No caso da ação de multar o veículo da PM é legalizada sendo que os policiais não estavam em uma ação pertinente ao trabalho dos mesmos e que o local era devidamente sinalizado como sendo não permitido o estacionamento de veículos e a viatura não tinha os requisitos que mostrava que os policiais estavam em serviço no momento, ou seja, com o giroflex ligado. De acordo com Sityá, como sendo ex-comandante da PM, os policiais recebem treinamento sobre as normas de trânsito e suas aplicabilidades em relação ao trabalho desempenhado pelos policiais e por esta razão a ação dos agentes foi tida como normal pois ela é prevista pelo CTB.

Os policiais receberam o auto de infração e os agentes realizaram o trabalho dentro da legalidade e amparados pelo CTB.



Fonte: Rondoniainfoco

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