Os deputados estaduais aprovaram em sessão ordinária dois Projetos de Lei (PLO) que beneficiam a área de segurança do Estado. O PLO nº 783/17 cria o Programa de Gestão nas Unidades da Segurança Pública (Proges/Unisp) e o PLO nº 808/17 que altera o artigo 3º da Lei nº 3.961 de dezembro de 2016, que visa garantir aos Policiais Civis do Estado a não redução de sua remuneração integral, em atenção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto 783/17 se destina a criar no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania-Sesdec, o Programa de Gestão Financeira nas Unidades Integradas de Segurança Pública-Proges/Unisp.
A finalidade do texto é o de transferir recurso financeiro da secretaria, e das instituições Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em favor das Unidades relacionadas na lei, as quais serão transformadas em Unidades Executoras, e, tal medida proporcionará maior rapidez e eficácia na operacionalização de suas atividades.
O projeto prevê o repasse financeiro em quatro parcelas, limitadas à quantia de R$ 8.000,00, possibilitando de forma célere com observância aos princípios da Eficiência e Economicidade, a realização de despesas.
Entre as despesas previstas está o reparo na manutenção e conservação do mobiliário, equipamentos e espaços físicos das Unidades Integradas de Segurança Pública e as equiparadas; aquisição de material, inclusive equipamentos e materiais permanentes prioritários aos procedimentos das Unidades; desenvolvimento de atividades educativas voltadas à prevenção da violência, criminalidade, desastres e sinistros diversos, bem como atividades operacionais, em caráter excepcional.
Segundo o Executivo, o projeto “inova ao impor maior participação do Gestor da Unidade de Segurança Pública quanto à administração dos bens e recursos orçamentário-financeiros a ele confiado, e o conduz a realizar planejamento quanto ao recebimento e à sua correta execução, apresentando posteriormente prestação de contas fidedigna do aplicado”, esclarece.
Assim, o Diretor da Unidade passa de uma posição inerte acerca da manutenção de sua sede, muitas vezes por conta de entraves burocráticos, a uma postura ativa, somando diretamente com a gestão central da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania-Sesdec e/ou instituição a qual está vinculado.
Integral
Já o Projeto de Lei 808/17 que altera o artigo 3º da Lei n° 3.961, de 2016, visa garantir aos Policiais Civis do Estado a não redução de sua remuneração integral, em atenção ao princípio da Irredutibilidade de Vencimentos, afastando qualquer interpretação prejudicial aos integrantes da Polícia Civil.
O projeto esclarece que os servidores que percebem acima do valor da Tabela, seja qual for o motivo, quando se enquadrarem na Tabela de Vencimentos em janeiro de 2018 e janeiro de 2019, se atendidos os demais requisitos legais, receberão uma vantagem pessoal (adicional de irredutibilidade), com caráter de vencimento e transitória, sobre a qual incidirá contribuição previdenciária e dedução de imposto de renda.
Com isso, na ocasião da aposentadoria, os Policiais Civis manterão os valores na inatividade até sua posterior absorção. Importante assinalar que o adicional de irredutibilidade tem caráter provisório, pois será absorvido gradativamente em razão do desenvolvimento no cargo, carreira, por conta de reajustes ou vantagens de toda natureza, conclui o projeto.
Fonte: ALE/RO – DECOM