Segurança Pública reduz tempo exigido a PM para fazer cursos de formação

A intenção da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 712/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público.

Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica os estatutos atuais dessas corporações (leis 7.289/84 e 7.479/86).

A intenção da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos.

Para o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o prazo de dez anos é demasiadamente longo. “O mais justo é dar um tratamento isonômico entre os militares distritais e os demais servidores públicos”, afirmou.

Segundo Gonzaga, não há “qualquer justificativa plausível” para diferença entre militares e civis nessa matéria.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em setembro.

Fonte: agência câmara notícias

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