A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga indivíduos presos a repararem os danos causados às vítimas para terem direito a benefícios legais, como a progressão de pena.
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848), é um substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), ao Projeto de Lei 574/15, do ex-deputado Capitão Fábio Abreu, e apensados.
Pelo substitutivo, para ter direito a benefícios como progressão de regime, suspensão de pena e liberdade condicional, o preso precisa reparar o dano que causou ou devolver o produto do ilícito praticado, além de possíveis acréscimos legais.
“A reparação do dano causado à vítima está intimamente relacionada aos fins da sanção penal, pois é preciso que o condenado assuma as consequências dos seus atos e a responsabilidade de atenuar ou compensar os danos causados à vítima”, disse Olimpio.
Os projetos apensados (1408/15 e 7288/17), também aprovados na forma do substitutivo, pretendem da mesma forma reparar as vítimas dos crimes e condicionar a concessão de benefícios ao ressarcimento do dano causado.
Tramitação
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.