AASSPEN repudia matéria do Rondoniaaovivo por denegrir imagem de servidores

O título diz claramente a forma tendenciosa e maldosa, de forma prejudicial para o suposto “agente.”

A presidente da AASSPEN (Associação dos Agentes penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia), Daihane Gomes, emitiu uma nota de repúdio contra uma matéria veiculada no site Rondoniaaovivo, por denegrir tanto a imagem dos agentes penitenciários e socioeducadores, a presidente da associação entendeu como tendenciosa e maldosa, veja a nota.

A presidente da AASSPEN (Associação dos Agentes penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia), Daihane Gomes, repudia veemente a matéria veiculada no site eletrônico Rondoniaaovivo, intitulada como: 

Justiça mantém absolvição de agente que trocou menor de cela para ser assassinado.

O título diz claramente a forma tendenciosa e maldosa, de forma prejudicial para o suposto “Agente.” Além de denegrir a imagem dos socioeducadores, ainda mencionou os agentes penitenciários, que não tem nada a ver com o sistema socioeducativo.

Talvez de forma dolosa, ou por simplesmente o suposto “jornalista,” não saber o que é um socioeducador e um agente penitenciário, denegriu tanto à imagem do profissional socioeducador quanto a dos agentes penitenciários.
Por se tratar de uma absolvição, a matéria não deveria mostrar de forma tendenciosa, levando os leitores a crê que realmente o suposto “agente” trocou o menor de cela para ser assassinado. A troca de cela é normal no cotidiano do sistema socioeducativo e sistema penitenciário.

Vale lembrar que não é a primeira vez que o supracitado site divulga matérias tendenciosas contra a classe, os agentes penitenciários já foram alvos em outras matérias desse tipo, pedimos mais cautela e principalmente profissionalismo por parte dos jornalistas e redatores.

Além de não saber definir um agente penitenciário de um socioeducador, manchando as classes, mancha a imagem do site também, sendo motivos de “chacotas e brincadeiras” por parte dos próprios leitores do site.

Quanto as denúncias em desfavor do socioeducador e não de um agente penitenciário, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, provando que não teve culpa na morte do menor infrator.

Fonte: assessoria AASSPEN/Edição Rondoniaemqap

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