Maia cria comissão para discutir regulamentação do teto salarial do funcionalismo público

O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público

​O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou nesta terça-feira (15), em Plenário, a criação de comissão especial para analisar projeto que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público e foi proposto por comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.

A comissão será composta de 34 membros titulares e igual número de suplentes, e mais um titular e mais um suplente para atender ao rodízio de bancadas não contempladas, de forma que todos os partidos e blocos possam ser representados no colegiado.

De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.

Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

Fora do teto

Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que:

  • não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial; 
  • objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e 

  • constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.
    As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Limites

No caso da União, que representa a administração pública federal, o limite de rendimentos é o próprio subsídio mensal dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, o limite remuneratório definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) varia:

  • no Executivo, corresponde ao subsídio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
    -no Legislativo, equivale ao subsídio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas; e
  • no Judiciário, equivale ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • Já no caso dos municípios, o teto remuneratório para os três poderes corresponde ao subsídio mensal recebido pelo prefeito.

    Fonte: câmara notícias

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