A concessão automática das saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas podem acabar. Projeto que tramita no Senado (PLS 192/2017) estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso.
A intenção é evitar o chamado “saidão” para presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes da execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.
De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do texto, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução. Para Medeiros, essa solução coloca a população em risco.
“A pretexto de resolver contingências administrativas do Poder Judiciário, a decisão do STF expõe a sociedade brasileira a risco, permitindo que presos do regime semiaberto recebam a autorização de saída sem que seu comportamento carcerário esteja sendo verdadeiramente acompanhado. Presos que não deveriam ser beneficiados pela autorização encontram-se livres para cometer novos crimes, com a anuência do próprio Poder Judiciário” argumenta o senador.
Na visão do senador, o próprio Judiciário tem que criar alternativas para aparelhar as varas de execução penal, deslocando juízes e servidores para acompanhar efetivamente as penas. A sociedade, disse, não pode arcar com o ônus da desorganização administrativa dos Tribunais de Justiça, que possuem orçamentos “relevantes”.
Fonte: agência senado