Delegado que matou colega dentro da corregedoria, vai à júri popular


O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da: 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho emitiu sentença de pronúncia nesta sexta-feira, e mandou o delegado Loubivar de Castro Araújo ao júri popular pelo frio assassinato do também delegado José Pereira da Silva Filho, crime ocorrido na sede da Corregedoria de Polícia, na Avenida Pinheiro Machado, no Bairro São Cristovão, na Capital.

Ao decidir pela pronúncia, que é o ato formal de encaminhar o réu para ser julgado pelo Conselho de Sentença, o juiz considerou que há indícios suficientes de autoria de que houve de fato um assassinato e não uma morte por legítima defesa. As provas levadas pelo Ministério Público, principalmente os laudos da perícia comprovaram que José Pereira Pinheiro estava sentado quando foi atingido pelos disparos da arma de Loubivar.

Segundo a defesa do delegado assassino, ele estava na Corregedoria e ao chegar em uma sala reagiu quando a vítima tentou atirar contra ele. Assim, Loubivar teria sido mais rápido e matou José Pereira Pinheiro.

Mas para o Ministério Público isso não é verdade. O promotor cita que os dois delegados tinham rixa antiga e que Loubivar foi decidido para acabar com a vida do rival no dia do crime. “No início do ano de 2015, o denunciado Loubivar estava sendo designado como Delegado Adjunto da 4ª DP, onde o Delegado Titular era a vítima José Pereira da Silva Filho. Assim que teve contato com a estrutura da 4ª DP, o denunciado quis implantar mudanças administrativas. Naquela oportunidade, o denunciado foi informado pela vítima de que deveria respeitar a hierarquia, pois qualquer alteração dependeria de sua autorização, pois ela era Titular da 4ª DP e ele estava sendo designado como Adjunto, episódio rotineiro próprio da administração partilhada numa mesma delegacia. Contudo, porque foi contrariado, o denunciado passou a nutrir um ódio descomunal pela vítima. Tanto é verdade que chegou a inventar a história de que foi ela ameaçado com uma arma apontada em sua direção.”

Para o Ministério Público não há dúvida que o crime foi premeditado. “No dia dos fatos, o denunciado encontrou o momento para eliminar a vida da vítima. Para tanto, agiu de surpresa, dirigindo-se ao local indicado, encontrou-a sentada, distraída e trabalhando, momento que sacou sua arma e, sem nada dizer, efetuou dois disparos de arma de fogo. Dessa forma, o denunciado utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa de José Pereira da Silva Filho.”

A principal tese de defesa é que Loubivar reagiu antes de ser baleado. E cita que o revolver da vítima estava em cima da mesa, pronto para ser usado. A perícia técnica no entanto, refutou com veemência essa tese. “Salienta-se que devido às características observadas no cabo da pistola .45 e pela posição do lado direito da camisa da vítima, verifica-se que esta portava a arma naquele local de seu corpo e a tenha sacado no momento em que foi ferida, devido às marcas dos dedos constatadas no cabo entremeio ao sangue lá impregnado e devido a seus dedos da mão direita estarem semicerrados o que indica que estava segurando um objeto, porém tendo a arma ainda permanecido dentro do coldre, sendo que, em algum momento, devido ao sangue constatado em ambos, este conjunto, arma e coldre, entrou em contato com o sangue (aparentemente a vítima levou sua mão direita em direção ao ferimento que provocava a hemorragia). Logo em seguida a vítima se apoiou sobre o braço esquerdo da cadeira e tentou se levantar, momento em que o sangue, que já escorria em grande quantidade sobre o lado esquerdo de seu corpo, inclusive braço e mão, também caiu por gravidade sobre o lado esquerdo do assento da cadeira e sobre o piso do seu lado esquerdo. 

Instantaneamente após, a vítima não suportando a gravidade dos ferimentos com a grande perda de sangue, soltou a arma sobre a mesa desfaleceu e caiu, esbarrando sua mão direita na borda da mesa onde foi constatada a presença de sangue impregnado por arrasto, tendo lá permanecendo até a realização dos exames. Após a ocorrência dos fatos o infrator deixou o recinto e provavelmente jogou sua arma sobre o piso do corredor já que lá foi encontrada.”

Finalmente e para resguardar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, o juiz manteve a prisão preventiva do delegado. 
Veja a decisão completa, clique no link abaixo

http://cdn1.rondoniagora.com/uploads/noticias/2017/07/14/59691b57b6890.pdf

Fonte: Rondoniaagora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *