Deputado Jesuíno comenta sobre ação do MP referente à anistia de militares


Após o Ministério Público do Estado (MP) de Rondônia (MP tentar declarar ilegalidade da Lei, que concede anistia às policiais e bombeiros militares punidos nos últimos 10 anos, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN) se posicionou sobre a situação. O Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, impetrou Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin), solicitando informações junto ao governador Confúcio Aires Moura (PMDB) e também à Assembleia Legislativa (ALE).

Para o MP, a aprovação da Emenda constitucional 112/2016 e a Lei 3.966 de 23 de dezembro de 2016 visou beneficiar o parlamentar, que foi excluído do quadro da PM-RO em abril de 2012, após liderar greves, expondo pensamentos e buscando melhores salários e condições de trabalho para toda a classe dos militares. A Adin impetrada pelo procurador é contra a emenda e a Lei 3.966, que anulou a Portaria nº 059/Corregepom/2011 que determinou a exclusão do deputado Jesuíno do quadro da Polícia Militar.

O procurador comentou que a emenda apresentada “confronta ao princípio da legalidade”, pois concede anistia a todos os militares que cometeram atos criminosos.

Percebendo as necessidades da PM-RO, Boabaid encabeçou diversas ideias sobre melhorias para a classe, tanto no que se refere às condições de trabalho, quanto às condições salariais. Devido seu pulso firme e mente idealizadora, o presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (Assfapom), juntamente com sua esposa, vice-presidente da Assfapom, Ada Dantas, enfrentaram o Governo em busca das melhorias que a classe militar tanto necessitava.

“Minha expulsão não se deu por condenação de atos criminosos, mas sim por expressão de pensamento, o que é garantido a todo cidadão no artigo 5º § IV da nossa Constituição Federal, até porque todos os atos tidos como crime foram anistiados com base na Lei 12.505, 12.848 e 13.293 anistias federais”, afirmou Jesuíno.

Art. 5, § IV da Constituição Federal de 88: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Para Jesuíno, foi grande equívoco cometido pelo procurador do MP-RO é sobre a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à qual Boabaid foi citado como presidente, porém o parlamentar é apenas membro. O deputado Marcelino Tenório (PRP) é quem preside a referida Comissão, como pode ser verificado no próprio site da ALE/RO (http://al.ro.leg.br/atividade-parlamentar/comissoes-1), bem como na foto abaixo em anexo.

Jesuíno Boabaid citou, ainda, que a Lei de Anistia não concede perdão aos militares que tiveram suas expulsões. “A falta de entendimento causa ações errôneas nas pessoas. A Lei 3.966 não concede anistia aos militares que sofreram punições por atos criminosos, mas sim aos que, nos últimos 10 anos, foram punidos por todos os atos, sindicâncias e processos administrativos instaurados em razão de manifestação de pensamento, relativa a melhorias salariais e condições de trabalho, referentes a movimentos de caráter reivindicatório. “Não foi somente eu o beneficiado com a devida norma, pois existem outros militares que foram condenados com penas administrativas por manifestação de pensamento”, concluiu Jesuíno Boabaid.

 

Fonte: ALE/RO – DECOM 







<script async src=”//pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js”></script>

  (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({

    google_ad_client: “ca-pub-3451350365957296”,

    enable_page_level_ads: true

  });

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *