A maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve das carreiras policiais e se posicionou a favor da proibição de qualquer forma de paralisação de servidores públicos de órgãos de segurança.
Até a última atualização desta reportagem, o julgamento ainda estava em andamento no plenário do Supremo com placar de 6 votos a favor da inconstitucionalidade das paralisações de servidores de órgãos de segurança e 2 pela legalidade do direito de greve das carreiras policiais. Ainda faltavam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves.
Embora haja maioria para declarar inconstitucional o direito de greve das carreiras policiais, até que o resultado seja proclamado, os ministros podem alterar os votos. Além disso, o julgamento pode ser interrompido antes de ser concluído.
A ação julgada nesta quarta-feira pelo STF – relacionada a uma greve realizada em Goiás, em 2012 – questionava inicialmente a constitucionalidade das paralisações de policiais civis.
No entanto, ao votar, o ministro Alexandre de Moraes – que já atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública de São Paulo – discordou da recomendação do relator pela legalidade dos movimentos de policiais civis e abriu uma divergência, defendendo que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores públicos de órgãos de segurança, conforme está previsto no artigo 144 da Constituição.
A carta constitucional classifica como integrantes dessas carreiras, além dos policiais civis e militares, os policiais federais, policiais rodoviários federais e bombeiros militares.
“Pedindo novamente vênia ao ministro relator [Fachin], dou provimento ao recurso para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve. Apresento como tese ‘é vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade’”, recomendou Alexandre de Moraes.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
No momento em que o julgamento for concluído, a decisão tomada pela Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
Fonte: G1.com