A segurança dentro dos estádios, hoje feita apenas pela polícia pública, por meio das polícias militares, pode passar a incluir a atuação de agentes de segurança privada. Projeto em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) altera o Estatuto de Defesa do Torcedor para prever o uso da segurança privada no interior dos locais desses eventos.
A proposta (PLS 457/2016) é da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol (CPI do Futebol), que funcionou no Senado até dezembro de 2016. No relatório final da CPI, argumenta-se que o poder público atualmente não é capaz de garantir de modo completo a segurança dos torcedores nos estádios de futebol.
“Proibir a contratação de segurança privada é também negar aos clubes o princípio da livre concorrência, dada a impossibilidade de o Poder Público garantir a segurança nos estádios de futebol de forma completa e cabal. Além disso, as polícias militares cobram dos clubes uma taxa denominada ‘serviços diversos’. Não bastassem os impostos, os clubes também devem pagar pela presença dos policiais”, argumenta-se na justificativa do projeto. Depois da votação na CMA, a matéria deverá seguir para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Mando de jogo
De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Ainda segundo a norma, cabe aos dirigentes “solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos”.
Sem alterar essa previsão, o projeto da CPI apenas acrescenta novo dispositivo ao estatuto estabelecendo, para os dirigentes, a obrigação adicional de “disponibilizar agentes de segurança privados, devidamente identificados e em número adequado, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos”.
A proposta da CPI não determina funções específicas para os agentes públicos ou privados de segurança nos locais dos jogos. Porém, na justificativa, cita-se estudo que defende o policiamento público apenas em áreas adjacentes aos locais dos eventos, ficando os serviços nas dependências dos estádios restritos aos seguranças contratados pelos clubes. A presença da polícia pública não seria, contudo, totalmente eliminada de dentro dos estádios. Haveria a manutenção de policiais em quantidade suficiente para a condução de infratores aos Juizados do Torcedor, uma atuação vista como indispensável.
Responsabilidade solidária
Outro dispositivo do projeto prevê que o proprietário ou administrador do estádio, seja entidade privada ou ente público, responda solidariamente por danos materiais e imateriais (na esfera civil ou administrativa) que o torcedor sofrer no interior do estádio, o mesmo ocorrendo na esfera penal em decorrência de lesões físicas por atos e situações tipificadas como infração penal.
Nesse caso, o objetivo será permitir a responsabilização, na medida da culpabilidade do proprietário ou administrador, na hipótese de omissão por parte dos agentes de segurança em relação a infrações penais cometidas a partir do acesso do torcedor ao local do jogo. O mesmo ocorrerá se o proprietário ou administrador, em estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas, tiverem deixado de manter central técnica que permita monitoramento por imagem de todo o público presente.
Fonte: agencia senado