Porte de arma aos socioeducadores será tema de projeto de lei

(O Presidente do Singeperon estava acompanhado do Diretor Ronaldo Rocha, que também faz parte da Fenaspen. (Foto: Divulgação)


Presidente do Singeperon, Sidney Andrade, intercedeu pelos Socioeducadores do Estado de Rondônia junto aos deputados em Brasília, em relação à demanda da categoria concernente ao Porte de Armas e à mudança da nomenclatura. Nesse ensejo, protocolou nos gabinetes Requerimento para que seja elaborado projeto de lei que irá beneficiar os Socioeducadores, no que tange aos seguintes pleitos:

– Alteração da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o SINASE – para mudar a nomenclatura de Socioeducador para Agente de Segurança do Sistema Socioeducativo.
– Alteração da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que concede o porte de armas aos Agentes de Segurança Socioeducativo.

O Presidente do Singeperon informou que os parlamentares se mostraram sensíveis à causa, com destaque ao deputado federal Lindomar Garçon (PRB), que se adiantou em atender a solicitação do Sindicato. Quando, ao receber o Requerimento, o deputado encaminhou, de imediato, para a assessoria jurídica, a fim de que já seja construído um projeto de lei com o tema referente aos Socioeducadores.
Sidney informou ainda que, segundo garantiu o deputado, assim que o projeto estiver pronto,  ele fará o protocolo, e em seguida enviará ao Sindicato, num prazo estimado de 15 dias.


O REQUERIMENTO

O Requerimento do Singeperon apresenta justificativas para a alteração da nomenclatura de Socioeducador para Agente de Segurança do Sistema Socioeducativo, destacando que “irá possibilitar a essa categoria de Servidores Públicos a possibilidade de almejar o direito do Porte de Arma (fora de serviço), tão sonhado pelos atuais Socioeducadores”.

O texto destaca que “esses servidores fazem a segurança interna das unidades socioeducativas, e são responsáveis pela integridade física dos internos, bem como do corpo técnico (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Assistentes Social, Psicólogos, Professores, entre outros)”.

E que “o porte de arma de fogo para esses profissionais deve ter abrangência nacional, em virtude de os agentes realizarem escoltas interestaduais, em atendimento ao Artigo 124, Inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o qual estabelece ao adolescente privado de liberdade o direito de permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima do domicílio de seus pais ou responsável. Dessa forma, resta comprovado que os riscos extrapolam os perímetros estaduais”.

No Requerimento ainda é mencionado sobre a atividade específica dos Socioeducadores:
“Cabe ressaltar que os atuais Socioeducadores e futuros Agentes de Segurança do Sistema Socioeducativo, não se confundem com os Agentes e Guardas Penitenciários, daí a necessidade de dispositivo específico no Estatuto do Desarmamento”.

“Apesar de exercerem as mesmas funções desses profissionais, no que diz respeito às atividades de segurança, vigilância, guarda, custódia e escolta, e de estarem expostos á riscos semelhantes, os Socioeducadores atuam diretamente na ressocialização de adolescentes em conflito com a Lei”.


CASO EM COCOAL

Também foi apropriadamente citada a invasão do Centro Sócio Educativo no Município de Cacoal, ocorrida na madrugada do último dia 6 de fevereiro, quando adolescentes que estavam foragidos  promoveram um verdadeiro terror na unidade, fazendo Socioeducadores de reféns e os deixando gravemente feridos:

“Recentemente, dois criminosos armados com facões, adentraram na Unidade Socioeducativa da na cidade de Cacoal-RO para resgatar alguns internos e agrediram gravemente os Socioeducadores de Plantão”.
“Portanto, resta comprovado que o perigo por que passam esses profissionais é inerente ao exercício da sua função, posto que muitos dos menores infratores cometeram atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo imprescindível que os Agentes de Segurança Socioeducativos sejam autorizados a portar arma de fogo, para proteção sua e de sua família”, finaliza o texto assinado pelo Presidente do Singeperon, Sidney Andrade.

Fonte: Singeperon

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