Coletiva de Imprensa no Singeperon forneceu esclarecimentos sobre estado de greve

Em Coletiva de Imprensa, ocorrida nesta terça-feira (14) na sede do Singeperon, o diretor Ronaldo Rocha, falando como vice-presidente da FENASPEN da 9ª Região (Rondônia, Acre e Amazonas), esclareceu aos jornalistas sobre o “estado de greve” da categoria penitenciária. Ronaldo estava acompanhado do presidente do Singeperon Sidney Andrade.

O representante regional da FENASPEN informou que o movimento paredista ocorre em todo o país, e que é uma decisão tomada pela FENASPEN (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários), durante a  reunião extraordinária do conselho deliberativo, que aconteceu em Brasília, no último dia 9 deste mês de fevereiro.

Ronaldo Rocha ainda informou que estão previstas paralisações progressivas no mês de março, iniciando com a paralisação de 24 horas no dia 15, depois uma de 48 horas, e em seguida outra de 72 horas. “Por fim, poderá ocorrer uma greve geral da categoria em todo o Brasil”, acrescentou o sindicalista.

Respondendo aos jornalistas sobre o motivo do movimento, Ronaldo Rocha e Sidney Andrade explicaram que os agentes penitenciários reivindicam a aprovação da emenda constitucional n° 308/2004, que cria a polícia penal no âmbito da união, dos estados e do distrito federal.

“A luta pela aprovação da PEC que cria a polícia penal já vem ocorrendo há mais de dez anos, e já foram  feitos todos os ajustes necessários no texto, e a matéria está pronta para votação. Recentemente estivemos em Brasília, juntamente com lideranças de 22 estados do país,  quando realizamos mobilização junto aos deputados federais, pedindo apoio para que a PEC 308 entre na Ordem do Dia, para que seja votada e aprovada, pois é uma forma de se fazer justiça à categoria. Além disso, a criação da polícia penal vai fortalecer o sistema prisional e dar mais segurança à sociedade”, declarou o presidente do Singeperon Sidney Andrade.

O representante da Fenaspen reforçou dizendo que “na verdade, somos agentes de segurança pública de fato, e não de direito”, se referindo a não inclusão dos agentes penitenciários no Art. 144  da Constituição Federal, que relaciona as categorias pertencentes à Segurança Pública. “Os agentes penitenciários exercem funções de natureza policial, como o combate ao tráfico de drogas, e só são considerados pertencentes à Segurança Pública quando são cobrados. Já na hora dos direitos, ficam de fora!”, destacou Ronaldo Rocha.

SEGURANÇA PÚBLICA 

O artigo 144 da Constituição  concebe sobre Segurança Pública:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Como se vê, a atribuição sumária é “a preservação da ordem pública e da incolumidade [segurança] das pessoas e do patrimônio”.

Nesse sentido, os agentes penitenciários se enquadram no rol da Segurança Pública, considerando que suas funções vão além das mais comuns e mais conhecidas pela sociedade.

FUNÇÕES DOS AGENTES 

Os agentes penitenciários são servidores designados para a “vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança”, e também têm como função zelar pela integridade física e moral de pessoas que vivem fora dos muros, durante visita às unidades prisionais.

E as atividades dos servidores penitenciários vão além dos muros, quando são exercidas no seio da sociedade, como escolta armada no acompanhamento de presos para audiências judiciais, atendimento médico, velório… sob ordem judicial. Nestes casos, os agentes zelam diretamente pela segurança da população, quando mantém criminosos sob vigilância.

Os agentes penitenciários também exercem funções de natureza policial, como o controle de rebeliões, apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes e revista em veículos que adentram as unidades prisionais, combatendo e inibindo o tráfico de drogas.

POSIÇÕES DA FEDERAÇÃO

Para a FENASPEN “A polícia penal representa um marco regulatório institucional das atividades exercidas no âmbito do sistema prisional, possibilitando que sejam exercidas atribuições, de forma profissionalizada, padronizada e integrada com outros órgãos de segurança pública, que coibam a prática de crimes a partir das unidades prisionais, garantindo assim segurança jurídica aos profissionais”

A FENASPEN considera que “a explosão da crise no sistema prisional é decorrente da histórica omissão estatal em relação ao sistema. A não votação da PEC 308/2004 é uma prova concreta disso. O agigantamento do sistema prisional, somado à omissão estatal, contribuiu para a perda de controle do estado sobre o sistema, resultando em práticas criminosas que subvertem a ordem e a segurança pública, ampliando os riscos para os agentes penitenciários no seu labor cotidiano. Por isso, torna-se urgente a adoção de medidas que proporcionem um maior controle do estado e evite que novas tragédias venham ocorrer, a segurança social seja afetada e a imagem do país manchada a nível internacional”.

Fonte: singeperon

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