A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB/AM) protocolou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 11ª Região, para garantir o acesso dos advogados aos clientes custodiados pelo Estado nas unidades prisionais, dentro de 48 horas. A ação foi protocolizada no final da tarde desta sexta-feira (13).
Segundo o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, a medida se fez necessária após diversas denúncias de advogados encaminhadas à Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, sobre a proibição do acesso dos advogados aos presos do sistema penitenciário.
Uma determinação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) proibiu visitas na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), Centros de Detenção Provisória (CDPs) e Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), após a morte de 64 detentos e fuga de 225. A medida também vale para demais presídios do estado.
“São direitos do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”, destacou ele em referência ao artigo 7º da Constituição Federal.
Na denúncia mais recente, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AM foi acionada pela advogada Syrslane Ferreira Navegante Santos, que teve o acesso ao cliente – custodiado na Cadeia Vidal Pessoa – negado. Na ocasião, conforme a denúncia relatada, a advogada buscava colher a assinatura para uma procuração, mas foi proibida.
Conforme a advogada, o corregedor do sistema prisional informou aos representantes da OAB/AM que o motivo da proibição se dá em razão da falta de policiamento para garantir a segurança dos agentes penitenciários. O contato com os mesmos estaria sendo realizado somente com escolta da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) ou da tropa de choque.
Diante desta e de outras denúncias, a OAB-AM requer liminarmente a expedição de ordem à Autoridade Coatora e ao Estado do Amazonas, para que os mesmos adotem no prazo de 48h ou menos, as medidas necessárias para permitir o contato dos advogados com os clientes.
Fonte: g1/ AM