Após poucas horas em greve, os agentes penitenciários do Rio decidiram suspender a paralização às 13h deste sábado (28). A categoria fez uma breve reunião em frente ao complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, e decidiu suspender a greve por volta das 11h. Eles tinham iniciado a greve nesta madrugada.
Mesmo com o término da paralisação, os parentes de presos e advogados que pretendiam visitar os clientes não conseguirão neste sábado. Isso porquê o horário de visitação termina às 12h. Segunda a categoria, na segunda (30), às 17h, eles vão realizar uma assembleia para decidir se vão retomar as negociações com o governo ou entrar em greve novamente.
Eles pedem o pagamento do salário de dezembro e do décimo terceiro, que estão atrasados. A categoria mantém os serviços básicos como contagem dos presos, alimentação e serviço médico de emergência.
Além de pedirem o pagamento do salário, os agentes reclamam da péssima condição de trabalho dentro dos presídios e da superlotação. A categoria já tinha entrado em greve entre os dias 17 e 31.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou na sexta-feira (27), o corte de ponto dos agentes penitenciários que mantiverem o estado de greve. Além disso, o magistrado decidiu dobrar o valor da multa diária – de R$ 100 mil para R$ 200 mil – caso o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado opte pela manutenção da paralisação das atividades.
Segundo o TJ, a decisão do presidente foi proferida com base em petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que acusa o sindicato de descumprir o que foi acordado em audiência de conciliação realizada na última terça-feira, dia 24.
No encontro, de acordo com os autos processuais, os representantes se comprometeram a “manter o serviço pela categoria dentro das condições habituais”. No entanto, a PGE informou que o Estado foi surpreendido por um ofício encaminhado pelo sindicato de que uma assembleia realizada no dia 23 – portanto um dia antes da audiência da conciliação – havia sido realizada e que a categoria tinha decidido manter a greve.
Ainda de acordo com o TJ, o sindicato – réu no processo – foi intimado a se manifestar, no prazo de dez dias, por litigância de má-fé.
Fonte: g1/RIO