O caso ocorreu na penitenciária Vale do Guaporé (porto velho), o diretor daquela unidade inconformado com o movimento que os servidores estão fazendo em todo estado, denominada (operação legalidade) registrou um boletim de ocorrência (BO) na 2° DEPOL, alegando os fatos de que, os agentes penitenciários daquela unidade não cumpriram com o banho de sol dos apenados, dizendo que os servidores interromperam com o banho de sol antecipadamente às 11:00hs alegando que era para retirarem os apenados somente às 16:00 hs.
A LEGALIDADE
A (LEP) leis de execuções penais, que trata sobre os deveres e direitos dos presos no Brasil é clara quanto ao banho de sol dos apenados.
Art. 52 inciso IV, o preso terá direito a saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
IRRESPONSABILIDADE, ABUSO, DESPREPARO E FALTA DE CONHECIMENTO
Diante disso, vermos o despreparado de vários diretores nas unidades prisionais de todo Estado, o Estado indo ao desencontro da Lei de Execução Penal – LEP, em seu art. 75 incisos I, II e III que determina quem deve ocupar um cargo de direção de uma unidade prisional.
O INIMIGO MORA AO LADO
Conforme relatos, os servidores a todo tempo vem sofrendo perseguições e assédios, não só por parte do secretário, gerentes e demais autoridades, mas principalmente de quem está perto.
Diretores lutam com os próprios colegas para ficarem no cargo, querendo a todo custo que os servidores executem as atividades sem ter as mínimas condições, para não incomodar seus superiores, para eles o que vale mais é o (CDS), o resto que se dane. Desabafaram.
FONTE: Rondoniaemqap