10/03/2026

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Mulher barrada no curso de formação por estar grávida toma posse como policial penal 3 anos depois

Thainá foi aprovada no concurso realizado em 2020. Quando o curso de formação começou, ela estava com 6 meses.

“Ainda nem caiu a ficha. É uma felicidade gigantesca”, comemora Thainá Santos, de 28 anos, ao tomar posse como policial penal nessa quarta-feira (4), em Boa Vista. A cerimônia marcou o início da estabilidade financeira que ela sempre buscou e o desfecho de uma trajetória que havia sido interrompida no curso de formação devido à gravidez.

Thainá foi aprovada no concurso realizado em 2020. Quando o curso de formação começou, ela estava com 6 meses de gestação. Antes, havia passado pela prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exame toxicológico e pela investigação social.

Ela ainda conseguiu seguir por um mês, mas acabou desligada quando estava grávida de 7 meses, por decisão administrativa da Secretaria de Justiça e Cidadania de Roraima (Sejuc).

Segundo a jovem, isso ocorreu mesmo após apresentar exame médico que comprovava condições físicas e mentais para continuar no curso, e atestado de que a gravidez não era de risco. A partir daí, começou a saga para garantir o direito de concluir o processo.

“Me senti punida. Me chamaram numa sala e disseram que a partir do outro dia eu não precisava mais ir. Acredito que deveria haver adaptação para não prejudicar as mulheres. Um homem não seria desligado por ser pai, e eu fui desligada por ser mãe”.

Determinada, Thainá buscou a Justiça para tentar retornar ao curso ainda grávida. À época, pagou R$ 3 mil a um advogado particular, mas não conseguiu reverter a medida.

Garantia ao direito fundamental da mulher

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Policial penal Thainá Santos e o filho, Théo Lucca, na cerimônia de posse, em Boa Vista — Foto: Arquivo pessoal.

A situação mudou em 2023, quando a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, do Ministério Público, cobrou que a Sejuc adotasse medidas para reconsiderar o desligamento, tendo em vista que a exclusão feria a Constituição Federal e legislações de proteção à mulher que preveem a garantia de acesso ao trabalho para as gestantes.