
Pela primeira na história, segundo pesquisas, um candidato foi o único a ganhar uma ação no TJ-RO, por ter sido excluído do curso de formação da Polícia Militar do Estado de Rondônia no ano de 2018.
Conforme consta no processo, o candidato havia realizado o concurso da PM-RO no ano de 2014, passou na prova objetiva, avaliação psicológica e testes físicos, no entanto, quando estava realizando a academia de formação no ano de 2018, ele foi excluído do curso, em razão de ter a idade superior ao que constava no edital.
Segundo o edital, o candidato teria que ter no máximo 28 anos no momento da inscrição, a PM-RO alegou que o aluno tinha 29 anos no momento da inscrição, dessa forma, ele foi excluído do curso de formação.
Conforme apurado, o candidato tentou de várias formas administrativas o retorno ao curso, mas foi negada pela Diretoria de Ensino, posteriormente, o aluno ingressou com uma ação no TJ-RO.
Causa perdida em 1º instância
O aluno impetrou junto ao TJ-RO uma ação para reverter a situação, no entanto, o TJ-RO negou o retorno do candidato ao curso de formação, alegando que o edital é a lei do concurso e que, se incluísse ele novamente, iria ferir o princípio da isonomia.
Causa ganha em 2º instância
O candidato não conformado com a decisão da 1º instância, recorreu até a 2º instância, tendo êxito em sua ação.
A decisão da 2º instância proferiu a sentença e disse que o edital não poderia excluí-lo, já que PM-RO aceitou o candidato passar por todas as fases do concurso e provou sua aptidão física e psicológica, e, a pouca diferença de idade, não justificaria a exclusão. E Também, no edital não especificava a Lei complementar que regulamenta sobre a idade máxima exigida para ingresso na PM-RO,
Processo vai ao STF
O Estado de Rondônia não satisfeito com a decisão de 2º instância, protocolou embargos contra a decisão judicial e interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF confirma a decisão de 2º instância e obriga o Estado de Rondônia a convocar o candidato para a próxima academia de formação.
Vitória do candidato
Foi determinado para que o Estado de Rondônia inclua o candidato no próximo curso de formação de soldado da polícia militar.
Foi concedido a tutela de urgência para que o ingresso no curso de formação ocorra no próximo curso de formação independente da interposição de novos recursos.
Conforme apurado, dezenas de candidatos não conseguiram com êxito na justiça o retorno ao quadro da Polícia Militar de Rondônia, depois de terem sidos excluídos por motivo de idade, não se tem notícia de nenhuma causa ganha, sendo essa a primeira.
Veja abaixo a decisão final:

Por Rondoniaemqap
Parabéns ao agraciado ao contrário do Estado que Coloca Pessoas Incompententes na maioria dos Setores, agora vão ter que Engolir essa Bucha! Querendo ser Rígidos no critério se seleção sendo que algumas décadas posterior admitia candidatos que nem o Serviço Militar Obrigatório tinha concluídos.
Parabéns pra esse guerreiro, a PM vai ter que engolir essa a seco, depois de ter excluído muitos pais de família por besteiras, fazendo pai de família chorar, hoje que com certeza seria grandes profissionais e tiveram seus sonhos ceifados. Que sirva de exemplo para os demais que forem injustiçados.