07/07/2025

Rondoniaemqap

De olho na política e segurança pública

INÉDITO: candidato ganha na justiça para entrar na PM-RO depois de ter sido excluído pela idade

O STF confirma a decisão de 2º instância e obriga o Estado de Rondônia a convocar o candidato para a próxima academia de formação.

Pela primeira na história, segundo pesquisas, um candidato foi o único a ganhar uma ação no TJ-RO, por ter sido excluído do curso de formação da Polícia Militar do Estado de Rondônia no ano de 2018.

Conforme consta no processo, o candidato havia realizado o concurso da PM-RO no ano de 2014, passou na prova objetiva, avaliação psicológica e testes físicos, no entanto, quando estava realizando a academia de formação no ano de 2018, ele foi excluído do curso, em razão de ter a idade superior ao que constava no edital.

Segundo o edital, o candidato teria que ter no máximo 28 anos no momento da inscrição, a PM-RO alegou que o aluno tinha 29 anos no momento da inscrição, dessa forma, ele foi excluído do curso de formação.

Conforme apurado, o candidato tentou de várias formas administrativas o retorno ao curso, mas foi negada pela Diretoria de Ensino, posteriormente, o aluno ingressou com uma ação no TJ-RO.

Causa perdida em 1º instância

O aluno impetrou junto ao TJ-RO uma ação para reverter a situação, no entanto, o TJ-RO negou o retorno do candidato ao curso de formação, alegando que o edital é a lei do concurso e que, se incluísse ele novamente, iria ferir o princípio da isonomia.

Causa ganha em 2º instância

O candidato não conformado com a decisão da 1º instância, recorreu até a 2º instância, tendo êxito em sua ação.

A decisão da 2º instância proferiu a sentença e disse que o edital não poderia excluí-lo, já que PM-RO aceitou o candidato passar por todas as fases do concurso e provou sua aptidão física e psicológica, e, a pouca diferença de idade, não justificaria a exclusão. E Também, no edital não especificava a Lei complementar que regulamenta sobre a idade máxima exigida para ingresso na PM-RO,

Processo vai ao STF

O Estado de Rondônia não satisfeito com a decisão de 2º instância, protocolou embargos contra a decisão judicial e interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF confirma a decisão de 2º instância e obriga o Estado de Rondônia a convocar o candidato para a próxima academia de formação.

Vitória do candidato

Foi determinado para que o Estado de Rondônia inclua o candidato no próximo curso de formação de soldado da polícia militar.

Foi concedido a tutela de urgência para que o ingresso no curso de formação ocorra no próximo curso de formação independente da interposição de novos recursos.

Conforme apurado, dezenas de candidatos não conseguiram com êxito na justiça o retorno ao quadro da Polícia Militar de Rondônia, depois de terem sidos excluídos por motivo de idade, não se tem notícia de nenhuma causa ganha, sendo essa a primeira.

Veja abaixo a decisão final:

Trecho da decisão TJ-RO.

 

 

Por Rondoniaemqap